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29.1.16

Lisboa: duas mães com dois e seis filhos menores alvo de despejo

In "TVI 24"

Moradores de bairro social da Cruz Vermelha, no Lumiar, protestam contra a desocupação de duas casas do bairro habitadas ilegalmente

Cerca de 50 moradores do bairro da Cruz Vermelha, na freguesia do Lumiar, em Lisboa, protestaram esta quinta-feira contra a desocupação de duas casas deste bairro habitadas ilegalmente, exigindo uma solução por parte da Câmara.

O protesto decorreu junto ao edifício da vereação da Habitação, onde se concentraram moradores deste bairro social que “estão solidários” com a situação das famílias, compostas por duas mães com dois e seis filhos menores e que foram esta quinta-feira “surpreendidas” com “despejos sumários”, disse à agência Lusa a presidente da Habita - Associação pelos Direitos à Habitação e à Cidade, Rita Silva.

De acordo com a responsável da Habita, estas mulheres têm “rendimentos muito baixos, têm procurado arrendar casas no mercado e não conseguem”, explicando que, “em desespero”, entraram em casas municipais vazias e viviam sem água e luz.

“Isto é uma questão de direito fundamental de proteção da vida das pessoas. Tem que haver uma moratória aos despejos por motivo de carência económica”, defendeu Rita Silva.

As famílias despejadas pretendiam reunir-se hoje com a vereadora da Habitação da Câmara de Lisboa, Paula Marques, mas a autarca agendou o atendimento para segunda-feira nos Serviços do Campo Grande.

Sobre as desocupações hoje realizadas, a vereadora Paula Marques esclareceu que “o direito à habitação é um direito constitucional mas, em prol da defesa deste direito para todas as pessoas, da equidade e justiça no acesso ao mesmo e do bom uso do bem público, há um conjunto de regras a observar”.

“A ocupação não titulada de fogos prejudica os agregados que aguardam a atribuição por via do concurso público através do Regulamento do Regime de Acesso à Habitação Municipal (RRAHM)”, considerou a autarca, referindo que este instrumento “é o único que garante um tratamento equalitário e sem lugar a qualquer discricionariedade”.

De acordo com a vereadora da Habitação, as desocupações expeditas foram efetuadas depois de alerta e denúncia por parte de moradores do bairro da Cruz Vermelha.

Paula Marques disse que “uma das cidadãs é co-habitante autorizada em fogo municipal e efetuou candidatura ao RRAHM somente em 2015”, esclarecendo a informação dada pela associação Habita de que uma das mulheres tem procurado habitação social desde 2006.

A outra cidadã, acrescentou, “foi co-habitante autorizada em fogo municipal, no mesmo bairro, tendo prescindido do direito ao fogo por possuir alternativa habitacional no concelho de Sintra, juntamente com o marido e restante agregado”.

“Em ambos os casos, esta manhã foi proposto apoio através da rede social e linha de emergência social, 144, pelos agentes da Polícia Municipal. Este apoio foi recusado”, afirmou a vereadora da Habitação.

Para a presidente da Habita, o parque habitacional da Câmara de Lisboa “não chega de todo para aquilo que são as listas de espera”, referindo que existem “milhares de pessoas a solicitar uma habitação social, porque já não conseguem fazer face ao mercado do arrendamento ou porque são insolventes ou porque perderam as casas para os bancos”.

“Isto é um retrato daquilo que temos no nosso país. Temos muitas famílias que estão em situações desesperadas em termos de habitação. Os rendimentos das pessoas são muito baixos, o preço da habitação no arrendamento privado é muito elevado e há mais de 20 anos que não se desenvolveu nova habitação a preços sociais, isto faz com que haja uma bomba-relógio que está a rebentar lentamente”, esclareceu.

9.9.14

Governo queria aceder aos consumos de água, luz e gás dos inquilinos sociais para fundamentar despejos

Natália Faria, in Púbico on-line

Proposta de revisão do regime de rendas sociais foi "travada" pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), cujo parecer qualifica a proposta como “abusiva”, “desproporcional” e “discriminatória”.

O Governo queria que a ausência de consumo de água, gás ou electricidade num fogo social fosse fundamento para despejo dos inquilinos. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), porém, considerou “ilegítimo” que o senhorio possa requerer às empresas de fornecimento de água, gás e electricidade informação sobre os consumos relativos a determinado fogo, tendo por isso dado parecer negativo à possibilidade de tal informação servir como fundamento à cessação do contrato de arrendamento, nos casos em que o senhorio conclua que não houve consumos daqueles serviços.

“O acesso por parte do senhorio à informação que se encontra na posse das empresas para efeitos de renúncia de contrato de arrendamento pelo arrendatário constitui um procedimento discriminatório”, lê-se no parecer da CNPD, cuja relatora alerta ainda para o facto de, num universo composto por pessoas carenciadas, a inexistência de consumos de água, gás ou electricidade poder resultar da “incapacidade económica” dos inquilinos.

“Podem existir situações de falta de consumo em resultado da falta de pagamento – o que neste tipo de arrendamento não será de todo improvável acontecer dada a condição sócio-económica da generalidade dos arrendatários – e não por não uso permanente da habitação”, alerta a CNPD. Logo, para além de a proposta ser “abusiva, desproporcional e contrária à dignidade humana”, e de configurar uma “devassa da vida privada” dos inquilinos, “não surge como passo lógico que os consumos que servem para facturação possam ser comunicados e considerados, por si só, elementos determinantes para manutenção ou cessação do contrato de arrendamento”, lê-se ainda no parecer da CNPD ao projecto de proposta de lei do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE).

Segundo o PÚBLICO apurou junto da CNPD, cujo parecer data de 12 de Agosto, o Governo terá acolhido algumas das objecções levantadas e reformulado a proposta inicial. Numa nota enviada ao PÚBLICO, o Ministério do Ambiente confirmou que “o Governo está a ultimar uma proposta legislativa relativa ao regime do arrendamento apoiado para habitação, com vista à revisão do regime criado em 1993, como, aliás, é reclamado há mais de dez anos". E diz ainda que "o projecto legislativo em causa foi já reponderado à luz das recomendações da CNPD, pelo que a proposta que venha a apresentar à Assembleia da República não deixará de acautelar as preocupações manifestadas nesta matéria. Não estamos portanto perante o mesmo diploma que foi alvo de apreciação pela CNPD.”

Entre autarquias, instituições particulares de solidariedade social e IHRU, há no país cerca de 120 mil fogos sociais, cujas rendas são fixadas em função do rendimento do agregado que comprovadamente não tenha condições financeiras para aceder ao mercado livre. A revisão do regime de renda apoiada, que regula a atribuição daquelas casas sociais, vem sendo há muito reivindicada. Do lado do Governo, a proposta de alteração ao decreto-lei actualmente em vigor (o n.º 166/93, de 7 de Maio) alicerça-se, entre outros aspectos, na necessidade de travar situações de abuso e de agilizar o processo de despejo dos incumpridores, sobretudo numa altura em que a crise fez aumentar as listas de espera por uma casa social.

Desde aqueles que detêm mais de uma casa social aos que, tendo emigrado ou comprado habitação própria, “venderam a chave” a terceiros em vez de as entregar ao Estado, passando por aqueles que usufruem de rendimentos elevados mas que continuam a pagar rendas baixas, os argumentos que sustentam a reivindicação de uma alteração da legislação são variados. No final de 2012, num trabalho do Diário de Notícias, o IHRU apontava a existência de 48 milhões de euros de rendas em atraso.

O MAOTE ainda não divulgou publicamente a proposta de revisão das regras de acesso e de manutenção de uma casa social. O máximo que se consegue adiantar assim é que, segundo a CNPD, o projecto de diploma “cumpre, em geral, as exigências legais no que ao regime de protecção de dados e privacidade diz respeito”, exceptuando a referida proposta que visava conseguir que a ausência de gastos com consumo de água, luz ou electricidade pudesse servir como argumento para a cessação do contrato.

Para a CNPD, a informação relativa aos consumos de água, gás e electricidade “enquadra-se no conceito de vida privada”. Acresce que a obrigação que recairia sobre as empresas de prestarem essa informação quando instadas pelas entidades locadoras constituiria “um desvio da finalidade inicial para a qual os dados foram recolhidos e obtidos”.

A situação seria mais atentatória, segundo a CNPD, atendendo ao facto de o regime de renda apoiada ter por objecto casas que são destinadas “a famílias carenciadas e outras pessoas em situação de grande vulnerabilidade, como sejam as vítimas de violência doméstica e os idosos”. Assim, a aplicar-se o previsto na proposta do Governo, estas pessoas que já se encontram numa situação fragilizada e diminuída e que, portanto, “carecem de protecção reforçada dos seus direitos”, veriam devassada a sua vida privada “de modo potencialmente discriminatório e claramente desproporcional”.

Reconhecendo ser admissível que, em abstracto, possa haver uma restrição à privacidade dos cidadãos carenciados como contrapartida de certos apoios sociais, a CNPD considera que “essa restrição não pode deixar de ter um específico fundamento explicitado no próprio diploma que preveja tal opção". O que não acontecia na proposta do Governo, na qual a possibilidade de acesso a tais dados era regra universal. “Não se prever um facto que possa justificar o acesso a informação sensível como esta, faz com que se encarem todas as pessoas beneficiárias deste apoio como potencialmente incumpridoras”, observa a CNPD.

A comissão lembra, de resto, que, no caso das vítimas de violência doméstica, “quanto mais informação sobre elas for comunicada, maior é o risco que justificou precisamente a concessão deste apoio social, ou seja, o risco da sua localização por terceiros ou do conhecimento de aspectos da sua vida privada revelados pelos dados do consumo (por exemplo, se a pessoa vive acompanhada)”. Assim, conclui a CNPD, “a medida não reveste a natureza de necessária ou indispensável, porquanto se afigura poderem ser usados outros mecanismos menos intrusivos para os direitos e liberdades dos arrendatários”.

10.10.13

Conselho de Ministros do Luxemburgo discute despejo de portugueses

in Jornal de Notícias

O Governo do Luxemburgo anunciou esta quarta-feira que vai discutir o despejo de portugueses de uma residência social em Conselho de Ministro, uma decisão que é saudada pelo conselheiro das Comunidades portuguesas no país.

"Espero que o assunto seja discutido e que se encontre uma solução o mais humana possível para as pessoas implicadas nesta situação, e que tenha em conta as diferentes situações", disse à Lusa o conselheiro das Comunidades para o Luxemburgo, Eduardo Dias, comentando o anúncio feito pelo Governo.

O despejo de 15 portugueses do Foyer de Mühlenbach, a maior residência social no Luxemburgo para emigrantes com dificuldades económicas, vai ser discutido esta sexta-feira em Conselho de Ministros, anunciou a edição em português do jornal Wort.lu, que questionou o primeiro-ministro luxemburguês sobre o caso.

"Tenho intenção de abordar este assunto no Conselho de Ministros, na sexta-feira", disse Jean-Claude Juncker, citado por aquele jornal.

O conselheiro das Comunidades do Luxemburgo espera que "seja encontrado um local onde as pessoas objeto de despejo possam encontrar alojamento", e que o prazo de três meses para os residentes saírem, até janeiro de 2014, seja alargado, tal como aconteceu há um ano com 14 portugueses despejados de outro Foyer, em Bonnevoie.

"No ano passado, foi feito um apelo junto da ministra da Família e da Integração da altura para que tivesse em conta o facto de o despejo se efetuar no inverno, e houve um retardar do despejo até à Primavera", lembrou o conselheiro.

Eduardo Dias lamentou ainda que a situação no Foyer de Mülhenbach, onde vivem cerca de 90 portugueses, se "arraste há vários anos" sem que a lei que limita a permanência neste tipo de alojamentos, em vigor desde 2008, seja aplicada.

"Esta situação de instabilidade e angústia para os residentes não é a melhor, e é preciso encontrar definitivamente uma solução", apelou o conselheiro.

O conselheiro sublinhou no entanto que "há pessoas que ali vivem há muitos anos", impedindo outros emigrantes recém-chegados "de serem acolhidos" nestas residências sociais.

"Isso não impede que haja pessoas [despejadas] que estejam em situações complicadas, por acidente ou desemprego, e é para essas que é preciso encontrar uma solução humana. O Estado pode, deve e tem de encontrar soluções para essas situações", disse o conselheiro.

O caso já tinha levado a eurodeputada do Bloco de Esquerda Marisa Matias a questionar a 3 de outubro o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, sobre o despejo dos portugueses, uma questão apresentada com carácter prioritário. Marisa Matias também visitou a residência social a 4 de outubro.

A Associação de Apoio aos Trabalhadores Imigrantes (ASTI, na sigla em francês) alertou a 2 de Outubro para o facto de o despejo incluir "pessoas que estão em situação vulnerável". Segundo o porta-voz da associação, Sérgio Ferreira, "há pelo menos dois casos que estão em invalidez ou com deficiência reconhecida" e "um que está com contrato a termo", frisando que "nenhum proprietário arrenda a quem quer que seja que esteja nessa situação precária".

Construído nos anos 70 para acolher a primeira vaga de imigração portuguesa, o Foyer de Mülhenbach, na periferia da capital luxemburguesa, está dividido em oito blocos, cada um com seis quartos duplos, além de cozinha e balneário comum. Ali vivem cerca de 90 trabalhadores, a maioria portugueses do sector da construção.