14.12.09

Fundamento na legalidade

in Diário de Notícias

Um outro processo envolveu uma assistente administrativa que tinha um recém-nascido. O seu posto de trabalho tinha sido extinto "por motivos estruturais" e os juristas entenderam que o despedimento só poderia ter lugar se se verificassem os seguintes requisitos: "Os motivos indicados não sejam devidos a uma actuação culposa do empregador ou do trabalhador; seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; não se verifique a existência de contratos a termo para as tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto; não se aplique o regime previsto para o despedimento colectivo; seja posta à disposição do trabalhador a compensação devida." Concordaram com o despedimento.