17.3.11

Governo admite rever o actual regime da contratação a prazo

Por Raquel Martins, in Jornal Público

Reivindicação antiga das confederações empresariais está na proposta de acordo tripartido que ontem foi apresentada aos parceiros sociais

O Governo está disponível para, ainda no primeiro trimestre, "apreciar" o regime da contratação a prazo em vigor. O compromisso faz parte da proposta de acordo tripartido para a competitividade e o emprego ontem entregue aos parceiros sociais e tem como objectivo "responder às necessidades temporárias de adaptação à mudança originadas pela crise".

Embora o texto a que o PÚBLICO teve acesso não explicite em que sentido o regime será revisto, o certo é que a calendarização deste compromisso vem responder a uma das principais reivindicações da Confederação Empresarial de Portugal (CEP) e da Confederação do Comércio e Serviço (CCP).

Por diversas vezes o presidente da CEP, António Saraiva, tem deixado claro que sem uma alteração ao regime da contratação a termo a confederação não estará disponível para assinar qualquer acordo. Para a CEP, em altura de crise, as empresas deveriam poder manter os trabalhadores a prazo além dos três anos permitidos pela lei para evitar despedimentos.

Já a CCP defende que deveria ser eliminado o máximo de três renovações previstas no Código do Trabalho, sem mexer contudo na duração máxima de três anos. Tanto uma proposta como a outra estavam muito próximas das medidas propostas pelo PSD para a flexibilização dos contratos a termo e que foram chumbadas na Assembleia da República.

E mesmo a UGT - que é neste momento a única central sindical à mesa das negociações, depois de a CGTP ter abandonado o processo - aceita discutir o assunto com algumas balizas. "Alterar o quadro global dos actuais contratos não. Mas em época de crise poderá ser discutida alguma alteração com carácter transitório", argumentou o líder, João Proença.

A contratação a termo não está prevista no documento que tem servido de base à discussão do acordo para a Competitividade e o Emprego, mas ontem o Governo colocou o tema na agenda da Concertação Social.

A ministra do Trabalho saiu do encontro optimista, garantindo que estão reunidas as condições para fechar um acordo na terça-feira. "A reacção que obtivemos, relativamente às propostas do Governo, foi em geral positiva. Consideramos ter as condições reunidas para podermos fechar este acordo na próxima reunião", destacou.

Mas este optimismo contrastou com as dúvidas colocadas pelos parceiros. João Proença, da UGT, frisou que "subsistem dificuldades e ainda há profundas discordâncias", nomeadamente no valor das indemnizações que a central considera "demasiado baixos" e nos pontos relacionados com a contratação colectiva.

João Vieira Lopes, presidente da CCP, continua a colocar reticências à criação do fundo de base mutualista para financiar uma parte dos custos com os despedimentos. "Não conseguimos ver qual a vantagem e a viabilidade do fundo", alertou.

A proposta do Governo passa por reduzir as indemnizações pagas aos trabalhadores alvo de despedimento colectivo ou por inadaptação para 20 dias de retribuição base por cada ano de trabalho, com o limite máximo de 12 meses. Ontem, o Executivo acrescentou ainda um limite máximo absoluto de 145.500 euros (300 salários mínimos), que servirá de travão às indemnizações dos gestores.

Paralelamente, a proposta prevê a criação de um fundo de cariz mutualista, que garanta de forma progressiva 50 por cento da indemnização devida ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho. Esse fundo será financiado pelas empresas a uma taxa inferior a um por cento das remunerações e variará em função do volume anterior de rescisões ou caducidade de contratos. Na prática, as empresas que recorram com mais frequência a contratos a termo poderão ter que descontar mais.

Apesar dos entraves que persistem, João Proença garante que há abertura por parte da ministra para rever o conceito de retribuição base - que terá em conta as horas extra e alguns suplementos - que serve de referência para o cálculo das indemnizações. Se assim for, a UGT admite aceitar a sugestão do Governo e pôr de lado a sua proposta, que aponta para uma indemnização correspondente a 24 dias por cada ano, com um máximo de 15 meses.

Nem a CEP, nem as confederações da Agricultura e do Turismo prestaram declarações no final do encontro.