in Dinheiro Vivo
Os salários de funcionários requisitados ao privado pelo Estado, não poderão "em caso algum", ser superiores ao do primeiro-ministro, de acordo com o jornal Sol.
A regra criada por Campos e Cunha, durante o Governo de José Sócrates, para os dirigentes vai abranger agora todos os quadros, como os quadros com funções de cariz técnico ou consultivo.
As requisições temporárias de quadros externos à administração central, vão sofrer sofrer regras mais apertadas se as alterações ao regime de mobilidade na Função Pública, forem aprovadas.
O Governo e os sindicatos tem estado em negociações esta semana, e as alterações à 'cedência de interesse público' tem estado em cima da mesa.
Esta mudança retoma a regra de do antigo ministro das Finanças, Campos e Cunha, que em 2005 estabeleceu que os dirigentes poderiam optar pela remuneração de origem, mas que esse montante nunca poderia ultrapassar o salário do primeiro-ministro.
Em 2005, a questão gerou polémica, porque casos como o do então director-geral de Impostos, Paulo Macedo, que em 2004 ficou a ganhar os mesmos 23 mil euros, que recebia quando trabalhava no BCP.
O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, quer alargar agora a regra de Campos e Cunha a todos os vínculos estabelecidos através de cedência de interesse público.