in Jornal de Notícias
O Governo quer limitar a contabilização da antiguidade a 12 meses para efeitos de indemnização por despedimento, fazendo coexistir três regimes que garantem apenas os direitos adquiridos até à aprovação da nova lei.
Esta proposta foi hoje apresentada aos parceiros sociais em sede de concertação social tendo sido rejeitada pela CGTP, classificada como um mal menor pela UGT e aceite pela Confederação do Comércio e Serviços.
De acordo com o documento, a partir da entrada em vigor da nova legislação que vai levar à redução das indemnizações, todos os trabalhadores vão ser abrangidos por esta medida independentemente da antiguidade que têm nas empresas.
No entanto, os trabalhadores atualmente em funções adquirem o direito ao valor da indemnização pela atual legislação até à altura em que passe a vigorar a nova lei.
Assim, um trabalhador que esteja, por exemplo, há dez anos numa empresa adquire o direito a uma indemnização equivalente a dez vezes 30 dias de salário e posteriormente com a nova lei passa a receber os restantes dois anos a multiplicar por 20 dias de salário.
Já os trabalhadores que actualmente têm uma antiguidade superior a 12 anos vão manter os direitos até agora adquiridos até à entrada em vigor da nova legislação.
Os novos contratos têm já uma lei aprovada no Parlamento a entrar em vigor ainda este ano que reduz o valor das indemnizações dos actuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e limita as indemnizações a um máximo de 12 salários.
Segundo o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, o Governo tenciona aplicar o que está no Memorando de Entendimento tendo encontrado uma fórmula que garante os direitos adquiridos dos trabalhadores e uma transição das regras das compensações.
Álvaro Santos Pereira explicou que a reunião de hoje foi mais uma passo na direção do estabelecimento de um acordo entre o Governo e os parceiros sociais e comprometeu-se a efetuar mais três reuniões nas próximas semana.