in Dinheiro Vivo
Acumular salário e subsídio
Os desempregados vão poder acumular uma parte do subsídio de desemprego com um salário, num período máximo de um ano.
O objectivo é acelerar o regresso ao mercado do trabalho e, para este efeito, o acordo prevê que “os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego” terão direito a “50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses ou a 25% do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes”.
A duração máxima desta acumulação é 12 meses, período findo o qual o beneficiário pode regressar ao subsídio, caso o seu contrrato não seja renovado, mas o valor que recebeu enquanto acumulou as duas prestações, ser-lhe-á retirado no tempo de concessão do subsídio de desemprego. O salário a pagar ao desempregado contratado terá de ser o que consta da contratação coletiva da empresa. Subsídio de desemprego O valor máximo do subsídio de desemprego passa a ser de 1048 euros (sofrendo um corte de 10% ao fim de seis meses) e o prazo máximo de concessão passa a ser de 18 meses para os novos trabalhadores, podendo ser acrescido de uma majoração equivalente a dois meses por cada período de cinco anos de contribuições, ao longo dos últimos 20 anos. O prazo mínimo de concessão de subsídio de desemprego para os mais jovens e com carreiras contributivas muito curtas também reduz, passando a ser de cinco meses. O diploma, que vai ser aprovado esta semana em Conselho de Ministros, não altera os prazos de concessão e o valor do subsídio dos atuais desempregados e estipula que os trabalhadoers que atualmente já teriam direito a um período de atribuição superior a 18 meses, vão mante-lo. Os casais desempregados com filhos menores vão ter uma majoração de 10% do subsídio de desemprego durante um ano.
Medida pode contrariar tendência de muitos desempregados rejeitarem ofertas de trabalho com salários abaixo do que recebem de subsídio.

