in Jornal de Notícias
Os 117 mil beneficiários que foram notificados para restituir as prestações sociais pagas indevidamente representam 7% do total da dívida. Em causa cerca de 40 milhões de euros, de mais de 500 milhões em prestações sociais alegadamente pagas de forma indevida.
As dívidas por regularizar remontam a 2004, segundo o Ministério, e as pessoas até agora notificadas são as que têm para devolver apenas uma nota de reposição, ou seja, um pagamento indevido, porque há casos de pessoas que têm mais.
A fonte do Instituto da Segurança Social explicou à Lusa que estas notificações são a primeira fase de um processo, que terá continuidade, e que os 117 mil beneficiários contactados equivalem apenas a 41 milhões de euros do total da dívida.
Segundo o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o Estado tem acumulado mais de 570 milhões de euros de prestações sociais pagas indevidamente, tendo emitido já 117 mil notificações para obrigar à devolução desse dinheiro.
Em causa, adiantou, estão montantes pagos indevidamente relativos a todas a prestações sociais, como Rendimento Social de Inserção, subsídio de desemprego, abono de família, complemento solidário para idosos e subsídio de doença.
"Este acerto de contas foi feito, as pessoas foram informadas de que tinham de restituir o valor, mas não o fizeram. Daí esta nova notificação", sublinhou.
Questionada sobre porque é que acontecem estas prestações indevidas, a fonte afirmou: "acontece, como vão acontecer sempre", e exemplificando: um beneficiário está a receber o subsídio de desemprego que foi pago hoje. Entretanto, na segunda-feira, arranja um emprego novo, mas já recebeu a prestação relativa a este mês. Nesse caso, tem de haver um acerto de contas, explicou.
Os beneficiários terão de devolver o montante à Segurança Social, no prazo de 30 dias, conforme está explicado na notificação de "restituição de prestação indevidamente pagas", que a Lusa teve acesso.
Os beneficiários podem solicitar o pagamento em prestações mensais, expondo os motivos que justificam esse pedido.
Caso considerem que não devem esse valor à Segurança Social, podem responder por escrito à nota de reposição no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da recepção do ofício, explicando os motivos e juntando os meios de prova, se for caso disso.
Na falta de resposta ou de pagamento voluntário nos prazos indicados, o ISS procederá à dedução mensal nas prestações a que tenha direito ou à respectiva cobrança coerciva em processo de execução fiscal.
A notificação explica que a dedução só será feita na parte que excede o valor mensal da pensão social (em 2011 esse valor é de 189,52 euros).
"Se não possuir outros bens ou rendimentos para além das referidas prestações sociais, pode ainda solicitar (...) que a dedução mensal seja feita apenas na parte que excede o valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais (em 2011 esse valor é de 419,22 euros)", acrescenta.
Decorrido o prazo de 10 dias úteis para resposta ao ofício, a pessoa poderá reclamar no prazo de duas semana para o ISS, recorrer hierarquicamente no prazo de três meses e impugnar contenciosamente no prazo de três meses, prazo que se suspende caso tenha reclamado ou recorrido hierarquicamente.
Os beneficiários já estão a regularizar a situação, registando-se "uma maior afluência às tesourarias", adiantou a fonte.

