Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
O Governo pretende acentuar o carácter transitório do RSI e desta forma limitar a sua duração máxima para 12 meses em vez dos 32 actuais.
Ficou hoje aprovado em Conselho de Ministros que o contrato de inserção passa a ter uma duração máxima de 12 meses. No final desse prazo, explicou Pedro Mota Soares, o beneficiário "terá de apresentar um novo requerimento", para um novo contrato.
Tal como já tinha sido referenciado, o novo contrato de inserção comportará ainda uma série de direitos e deveres.
Também os reclusos a cumprir pena de prisão efetiva vão deixar de ter direito ao Rendimento Social de Inserção e aqueles que estejam no regime de prisão preventiva irão ver a prestação suspensa, anunciou hoje o ministro da Solidariedade Social, Pedro Mota Soares.
A cessação ou suspensão do subsídio não abrange, contudo, o resto do agregado familiar.
Estas medidas fazem parte do novo regime do RSI aprovado hoje em Conselho de Ministros.
Os beneficiários da prestação terão ainda um conjunto de deveres como a extensão da obrigatoriedade de inscrição nos centros do Instituto de Emprego e Formação Profissional a todos os elementos do agregado familiar.
Com esta medida, "é natural que número de inscritos nos centros de emprego aumente", observou Mota Soares, considerando que a mudança de paradigma é essencial.
Os filhos menores ficam obrigados à "frequência efetiva na escola" e ao cumprimento do plano nacional de vacinação.
As alterações que o Governo quer colocar no regime do RSI visam uma poupança de 70 milhões de euros.