4.8.23

Professores já podem concorrer a casas de renda acessível, mas só há 29 e em duas cidades

Clara Viana, in Público online

Acesso de docentes a habitação acessível estreia-se este ano lectivo. Em apartamentos com três assoalhadas ou mais, serão obrigados a partilhar casa com outros professores.

“Andam a gozar connosco?” É esta a pergunta lançada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), nesta quinta-feira, a propósito da disponibilização de casas de renda acessível a docentes colocados longe de casa.

É a “novidade” dos concursos de professores abertos a 31 de Julho. A plataforma para a manifestação de preferências passou a integrar um campo para os docentes indicarem se estão ou não interessados no arrendamento acessível.

(...)

Partilha de casa

O regulamento para o acesso a estas casas agora publicado destina-se apenas aos professores. Fica-se a saber, por exemplo, que no caso de apartamentos com tipologias iguais ou superiores a um T2 (três assoalhadas) serão obrigados a partilhar a casa com outros docentes “sempre que não se fizerem acompanhar do seu agregado familiar”. A aceitação desta prerrogativa é uma das condições de elegibilidade para este programa.

Segundo informações já disponibilizadas pelo ME, em Lisboa estão disponíveis 14 apartamentos (dois T0, nove T1 e três T2). Em Portimão, existem 15 (13 T2, um T3 e um T4).

Em Lisboa, as rendas máximas no programa de apoio ao arrendamento oscilam entre 600 euros para um T0 e 1700 para um T5. Em Portimão, estes valores baixam, respectivamente, para 325 e 875 euros. Quanto às tipologias mais representadas, a renda máxima para um T1 é, em Lisboa, 900 euros. E, para um T2, está em 600 euros em Portimão.

Os contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do regulamento citado caducam a 31 de Agosto, que é também o termo da colocação em horários anuais. Caso o docente obtenha nova colocação na mesma área geográfica, “pode solicitar ao IHRU” a renovação do contrato.

Para o acesso à casa, os candidatos são ordenados de acordo com três critérios: “A maior distância a percorrer em linha recta entre a sede do agrupamento e a sede do concelho onde tem residência permanente”; “o menor rendimento per capita do agregado familiar”; e “o menor número de ordem na lista da mobilidade interna ou da contratação inicial”. A lista graduada está ordenada sobretudo em função do tempo de serviço.

Os concursos de colocação de professores que estão a decorrer são os de contratação inicial, destinado a contratados, e o de mobilidade interna para docentes do quadro.

[artigo disponível na íntegra apenas para assinantes]