Por Samuel Silva, in Jornal Público
Código actual pode legitimar o trabalho infantil em actividades artísticas e de publicidade. CNASTI vai solicitar a intervenção do provedor de Justiça
Ao permitir a participação de menores de 16 anos em actividades culturais ou publicitárias, o Código de Trabalho fere a Constituição. A crítica é feita pela Confederação Nacional de Acção Sobre o Trabalho Infantil (CNASTI), que esteve a analisar, nos últimos meses, o novo quadro legal. Num documento divulgado ontem, em Braga, aquele organismo considera que, com as mudanças feitas na lei, o Estado está a legitimar o trabalho infantil.
A confederação apresentou ontem um documento em que analisa o código laboral no que à participação de menores em actividades artísticas e publicitárias diz respeito e exige que a lei seja revista.
O parecer jurídico pedido pela CNASTI será entregue ao provedor de Justiça para que este se pronuncie sobre a sua implicação na regulação do trabalho de menores. O documento foi também endereçado ao Presidente da República, ao Governo e aos partidos com assento na Assembleia da República.
A confederação quer que o assunto volte a ser discutido pelos políticos e que possa ser trabalhada uma nova solução. "Esta legislação permite o trabalho infantil de forma legal. Na prática, é possível contratar uma criança com um ano de idade e isso é contrário aos direitos dos menores que são constitucionalmente consagrados", considera José Manuel Silva, presidente da CNASTI. "Trata-se de uma agressão brutal aos direitos dos menores", acusa ainda.
A confederação entende que o menor pode ser usado para fins que não se harmonizam com os seus interesses, defendendo que a lei devia incluir limites negativos à participação de crianças em espectáculos e publicidade.
A forma de contratação prevista na lei assemelha-se à de um contrato de trabalho, considera o mesmo organismo, advertindo que, ainda que a actividade seja remunerada, a lei é omissa quanto à preservação da remuneração. "Têm vindo a público situações em que os pais, ou os legais representantes, se aproveitam das retribuições pagas e dos direitos de autor do menor", lembra a CNASTI, defendendo que a lei devia "contemplar mecanismos eficazes de defesa dos direitos patrimoniais dos menores".
Um vazio legal detectado pela CNASTI pode também impedir a assistência aos menores em caso de acidente de trabalho. "A designação é infeliz, mas é a que está na lei", critica José Manuel Silva, prevendo que as companhias seguradores terão dificuldades em activar os seguros de acidentes caso estes aconteçam com uma criança.