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13.7.20

Covid-19: Impacto na área da protecção de crianças poderá ter “dimensões históricas”

Ana Dias Cordeiro (Texto) e Nuno Ferreira Santos (Fotografias), in Público on-line

A propósito da recente vitória no Tribunal Constitucional, dois dos três procuradores envolvidos na batalha jurídica contra o programa “Supernanny” da SIC falam ao PÚBLICO. A acção foi também contra os pais das crianças “instrumentalizadas” e “expostas”. “Os pais têm que proteger as crianças mas também garantir que os seus direitos são respeitados.”

A psicóloga do programa “Supernanny” ficou rapidamente conhecida do público. Mas também as crianças que neles participavam, pelas piores razões: faziam birras, atiravam objectos, batiam com a porta. A psicóloga surgia no papel de educadora na casa das famílias para mostrar aos pais como domar situações desesperadas. E quanto mais mal-educada a criança fosse e mais desesperados os pais se mostrassem, mais motivos teria a psicóloga para intervir e mais argumentos teria a televisão para invocar a função pedagógica do programa. O mesmo modelo foi reproduzido em mais de duas dezenas de países. Mas apenas em Portugal, o Ministério Público (MP) intentou uma acção especial de tutela de protecção da personalidade, contra a SIC, a produtora Warner Bros, e os próprios pais das crianças envolvidas.

A batalha, iniciada quando Joana Marques Vidal ocupava o cargo de procuradora-geral da República, prolongou-se no tempo e foi ganha pelo MP em cada um dos recursos apresentados no Tribunal de Oeiras, no Tribunal da Relação, no Supremo Tribunal de Justiça e, finalmente, no Tribunal Constitucional, numa deliberação de 13 de Maio passado. Luísa Verdasca Sobral, magistrada do MP coordenadora da comarca de Lisboa Oeste, e Miguel Ângelo Carmo, procurador da República, assessor do gabinete da procuradora-geral da República, são dois dos três magistrados que assumiram a representação do MP neste “processo especial”.

Nesta entrevista, os procuradores apontam ainda para os prováveis impactos do confinamento e da crise económica na protecção das crianças e descrevem situações de perigo perante as quais o magistrado do MP não deve vacilar: quando a família comprovadamente não consegue proteger a criança, um procurador deve promover a sua retirada “o quanto antes”.

Por que motivo o Ministério Público intentou uma acção neste caso?
Miguel Ângelo Carmo (MAC): O MP tem competências de representação de todas as crianças e jovens menores [de 18 anos] e, nessa perspectiva, em tudo aquilo que possa conflituar com o superior interesse da criança, que são os direitos da criança. Neste caso, quem estava a pôr em causa o exercício desses direitos de personalidade eram os próprios pais. O MP, dentro daquilo que é o ordenamento jurídico português, tem essa legitimidade para agir em representação das crianças. Foi aquilo que sucedeu.

Luísa Verdasca Sobral (LVS): Também o fez por se tratar de uma violação de um direito à reserva da intimidade da vida privada e um direito à imagem da criança. Estamos a falar de um processo civil, de um processo especial de tutela dos direitos de personalidade. São direitos absolutos, constitucionalmente consagrados e internacionalmente reconhecidos. Não fazia sentido da parte do MP, tendo em conta a sua legitimidade, não intervir nesta situação. A protecção da personalidade de crianças em desenvolvimento tem que ser encarada como uma violação de direitos humanos.

O caso era suficientemente grave para o MP intervir?
MAC: Era um caso grave de violação grosseira, foi o que o MP entendeu. Expunha aos olhos dos cidadãos aquilo que eram as fragilidades das crianças, aquilo que eram os seus aspectos negativos. As crianças eram apresentadas ao público como o verdadeiro problema, e a culpa desse problema era atribuída às crianças. Não se evidenciava nada de positivo que aquelas crianças tinham, e o MP entendeu que aquelas crianças careciam de protecção. O programa “Supernanny” foi emitido em mais de duas dezenas de países e Portugal foi o único país que resolveu avançar na protecção destas crianças. Várias organizações internacionais, a UNICEF, os institutos que tutelam a aplicação dos direitos das crianças, evidenciaram esta actuação do MP como uma excelente prática na perspectiva da tutela dos direitos das crianças.

Há que assumir definitivamente que a liberdade de programação televisiva não é absoluta. Tem limites, e tem limites quando se violam direitos humanos

A acção foi também contra os pais.
LVS: O MP actuou em representação quando os pais não assumiram uma protecção séria, actual e responsável, uma vez que permitiram uma instrumentalização, uma exposição pública e uma exploração da imagem negativa dos próprios filhos. Há que assumir definitivamente que a liberdade de programação televisiva não é absoluta. Tem limites, e tem limites quando se violam direitos humanos. No caso concreto, aceitar que um formato como este pode constituir de algum modo um exemplo pedagógico ou qualquer modelo educacional é altamente abusivo. Tanto assim é que esta acção cível instaurada pelo Ministério Público foi confirmada em toda a linha por todas as instâncias judiciais, seja o Tribunal da Relação de Lisboa, seja o Supremo Tribunal de Justiça, seja o Tribunal Constitucional que, de forma inovadora, definiu conteúdos jurídicos extremamente importantes no âmbito da protecção dos direitos da personalidade das crianças.

O MP já alguma vez tinha intentado uma acção deste tipo?
LVS: Eu penso que foi a primeira acção de tutela dos direitos de personalidade de crianças. A partir daqui, também houve o reforço do papel das comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ). A partir desta decisão, todas as participações de crianças e jovens em espaços de entretenimento e espaços televisivos estão dependentes de um pedido de autorização, de um acordo prévio das comissões de protecção de menores.

É um sinal dos tempos? Está a ser dada mais atenção aos direitos das crianças?
LVS: Cada vez mais há uma atenção de que as crianças são pessoas com direitos. Se, por um lado, os pais devem proteger os filhos, também têm o dever de garantir que os seus direitos sejam respeitados.

Durante o confinamento imposto a todas as famílias devido à pandemia, as crianças ficaram mais desprotegidas, por não irem à escola, ao centro de saúde, e não serem vistas pela comunidade e entidades que normalmente sinalizam eventuais contextos de perigo?
LVS: O facto de as crianças estarem em casa e não estarem na escola pode potenciar essas situações. Mas ainda não há dados consolidados quanto a isto. No entanto, há uma preocupação real: há uma prognose resultante das medidas restritivas e também da crise económica e social que se avizinha e que pode ter impactos de dimensões históricas em várias áreas judiciárias, com repercussões também nesta realidade [das crianças em perigo]. Eu falo da prognose de aumento do número de insolvências, o aumento do número de despedimentos, uma possibilidade de despejos, um aumento de cobranças coercivas, o fim das moratórias dos créditos. Tudo isto pode representar alguns impactos do ponto de vista das famílias, das crianças, e também de alguns riscos em que todas as crianças se encontram e o próprio cidadão, eventualmente, com o aumento da criminalidade. É uma preocupação que deve ser ponderada. Pode ser necessária uma intervenção mais fortalecida nesta área de intervenção quanto às crianças.

A retirada de uma criança à família não é nada que se faça de ânimo leve, mas é algo que se faz com toda a responsabilidade e sem quaisquer problemas para os magistrados porque é esse o nosso papelMiguel Ângelo Carmo

Uma intervenção de que tipo?
LVS: As realidades da violência contra crianças não estão dissociadas de realidades sociais – rupturas sociais, comportamentos aditivos, carências habitacionais, desestruturação pessoal, problemas de saúde mental, precariedade de emprego. São todas realidades sociológicas e económicas que, muitas vezes, criam as situações de risco em que as crianças se vêem envolvidas. E, portanto, nessa parte da prevenção primária, as entidades que colaboram com o MP são fundamentais neste trabalho [de identificar os casos na comunidade]. Não podemos pensar que é o MP que tem o papel de resolver todos os problemas. Estamos aqui todos a trabalhar para o mesmo: prevenir para proteger melhor.

O que deve determinar a retirada de uma criança da família?
MAC: Isso está na lei.

O que deve determinar o momento dessa retirada?
MAC: O momento certo para se retirar uma criança à família que não a consegue proteger é o quanto antes. A partir do momento em que as autoridades têm conhecimento de um conjunto de factos que ponham em causa o superior interesse de forma grave, irreversível, devem determinar, nos termos na lei, a retirada da criança.

É uma questão difícil para quem decide, ou promove a medida, como é o caso do MP?
MAC: Na minha experiência profissional, tive casos desses, mas nunca tive quaisquer problemas em avaliar os factos e promover no sentido de uma retirada à família. Quando, naquele momento, a única solução possível para proteger aquela criança é retirá-la da fonte de perigo que é a família, tem que ser retirada. Isso não é nada que se faça de ânimo leve, mas simultaneamente é algo que se faz com toda a responsabilidade e sem quaisquer problemas para os magistrados, porque é esse o nosso papel.

Em Portugal, ainda há crianças que poderão estar a ser retiradas aos pais por uma situação de pobreza extrema? Pobreza essa que desencadeia negligências várias?
LVS: As debilidades sociais, de desestruturações familiares, comportamentos aditivos, problemas de desemprego ou de saúde mental, podem desencadear factores de risco sérios que colocam a criança numa situação de perigo séria. Isso pode ocorrer em famílias economicamente estáveis, abastadas, como também pobres, ou carenciadas. Mas eu não conheço nenhuma decisão em que uma criança tenha sido retirada aos pais porque a família é pobre ou tem carências económicas.

O tribunal nunca irá justificar a retirada com uma situação de pobreza. Mas pode acontecer que na origem do problema esteja a carência económica?
MAC: A pobreza não é um factor de risco consagrado na lei. A pobreza motivada por desemprego dos pais, se for associada a uma negligência permanente dos pais em não procurar ajudas sociais, em não permitir que a criança tenha cuidados de saúde prestados pelo Estado, em não procurarem ajudas para que a criança seja ajudada, a criança que não tem hábitos de higiene apesar de eles terem água em casa. Ou seja, a pobreza pode ser um factor potenciador de uma situação de perigo para a criança. Por si só não constitui um perigo, nem deve nunca motivar a retirada de uma criança.

1.7.20

Torne-se perito Crianças Número de crianças e jovens acompanhados pelas comissões de protecção subiu no ano passado

Aline Flor, in Público on-line

Violência doméstica é a situação de perigo mais comunicada às CPCJ em 2019, mas negligência continua a ser a situação mais diagnosticada pelas comissões. Em Maio e Junho deste ano, durante a pandemia, houve 800 situações de perigo comunicadas pelas escolas.

Ao longo do ano passado, houve um aumento significativo tanto no número de crianças acompanhadas pelas 310 comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ) do país como no número de comunicações recebidas sobre eventuais situações de perigo, em particular por suspeita de risco relacionado com violência doméstica.

O sumário executivo do Relatório Anual de Avaliação da Actividade das CPCJ de 2019, entregue na Assembleia da República nesta terça-feira pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), mostra que estas estruturas acompanharam 68.962 crianças e jovens ao longo de 2019, um aumento de 14% em relação a 2018, mas que ainda assim fica abaixo dos números registados em anos anteriores.

“Uma casa para deixar envelhecer” na Arrifana
As comunicações de situações de perigo às CPCJ passaram para 43.796 no ano passado (mais 12% em relação a 2018), o que a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, atribui ao reforço das acções de formações locais e também às campanhas nacionais, com 1500 acções por todo o país. Num encontro com jornalistas onde foi apresentada esta segunda-feira uma síntese do relatório, a governante explicou estar a “sentir a comunidade a fazer mais comunicações de situações de perigo”, o que explica o aumento no número de crianças acompanhadas.

A exposição de crianças e jovens à violência doméstica foi a categoria de perigo mais comunicada (28,9%), ultrapassando as notificações por negligência (28,6%). As comunicações continuam a ser feitas maioritariamente pelas forças de segurança, escolas e o Ministério Público. Rosário Farmhouse, que preside à CNPDPCJ desde Novembro de 2017,​ mostra alguma prudência na interpretação deste aumento. “Pode ter que ver com o facto de a sociedade estar mais alerta”, afirma, sublinhando também o facto de ter sido um ano de grande atenção para essa área.
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A caracterização de uma situação de perigo feita numa denúncia nem sempre se confirma após avaliação das comissões. Muitas vezes o diagnóstico passa a ser outro. E, por isso, a negligência continua a representar o maior número de novas situações de perigo diagnosticadas em 2019 (35%), num universo de 13.825 novas avaliações. Entre estes novos casos, 22,1% são situações de violência doméstica — eram 11,9% no ano passado, sendo a categoria que mais cresceu —, 21% de comportamentos de perigo e 15,2% de direito à educação.

No ano passado, houve 14.249 medidas de promoção e protecção aplicadas — 44,75% raparigas e 55,25% rapazes —, sendo o apoio junto dos pais a medida aplicada com mais frequência. O acolhimento familiar ocorreu em apenas 15 casos (0,11%), números que Rosário Farmhouse lamenta que não tenham oportunidade de aumentar este ano, devido aos constrangimentos trazidos pela pandemia.

Dos 72.016 processos registados — há processos de uma mesma criança que podem estar contabilizados em mais do que uma CPCJ —, 47,2% foram instaurados em 2019 (34.021, mais 9,1% do que os instaurados em 2018), enquanto dois em cada cinco processos vinham do ano anterior.

Ao longo do ano passado, as comissões que registaram um número médio mais elevado de processos activos são as de Sintra Oriental, Sintra Ocidental, Loures e Amadora (com 1017, 980, 892 e 818, respectivamente). Globalmente, a taxa de incidência de acompanhamento foi de 3,5%, ou seja, houve em média 3,5 crianças em cada 100 a serem acompanhadas por uma CPCJ em 2019 (em 2018, foram 3,2).
Covid-19
“As comissões não estiveram encerradas, mas tiveram que se reinventar”, refere Rosário Farmhouse, resumindo as dificuldades do trabalho nos últimos meses.
Uma das principais dificuldades foi no contacto directo com as crianças, fulcral para identificar situações de risco, que ficou limitado pelo confinamento. Houve 114 situações de perigo comunicadas através da linha de apoio a crianças em perigo; em Junho, foi criado um formulário online para estas comunicações, tendo-se registado 53 contactos por esta via durante este mês.

“Uma vez que o meio natural de identificação de situações de risco são as escolas, e estando as actividades presenciais suspensas, foi necessário desenvolver uma metodologia especial para que, no ensino à distância, fosse possível os professores identificarem situações que poderiam indiciar situações de risco”, descreve a ministra Ana Mendes Godinho. Esta “metodologia especial” traduziu-se numa ficha de detecção, divulgada entre professores em Maio, e que nos últimos dois meses levou a que tenham sido comunicadas 800 situações de perigo pelas escolas.
Entretanto, foram desenhadas acções de formação especializada sobre identificação de casos em contexto de ensino à distância, para professores e para outros funcionários escolares, a iniciar na próxima semana, para as quais cerca de 1700 pessoas se inscreveram nas primeiras 24 horas.

Mais de 60 mil crianças em perigo em 2018. Negligência continua a ser a principal razão
De acordo com a ministra da Segurança Social, há 186 crianças, entre as que estavam sinalizadas por situação de perigo e os filhos de trabalhadores essenciais, que foram integradas no mecanismo especial para poderem ser acompanhadas nas escolas​.