in Jornal de Notícias
O Governo aprovou, esta quinta-feira, as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos urbanos, no âmbito da lei que entra em vigor na segunda-feira.
Aos jornalistas, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes, explicou tratar-se de questões técnicas relacionadas com proteção de dados de natureza pessoal.
"O diploma não inova rigorosamente nada em questões substantivas", garantiu o secretário de Estado, após reunião do Conselho de Ministros, acrescentando que hoje foram aprovadas alteração para "agilizar a determinação do rendimento e a salvaguarda da informação dos interessados".
A nova lei do arrendamento prevê a limitação na atualização das rendas durante cinco anos, para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais.
Assim, o teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1.500 euros será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.
Marques Guedes explicou que a lei do arrendamento determina a forma de cálculo do rendimento anual bruto corrigido.
Na disposição transitória da lei lê-se que a determinação do rendimento anual bruto corrigido "deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes".