Por Liliana Valente, in iOnline
Governo poderá manter a possibilidade de dispensa ao fim de 12 meses na mobilidade para quem entrou depois de 2009
O governo deverá apresentar para a semana as alterações ao diploma da requalificação dos funcionários públicos, chumbado pelo Tribunal Constitucional, antes da chegada da troika para as duas avaliações, a 16 de Setembro. O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, garantiu que irá retirar do diploma a possibilidade de dispensa dos funcionários públicos que entraram na função pública antes de 2009, o que poderá livrar cerca de 350 mil a 400 mil funcionários do despedimento.
Mas a dispensa via mobilidade ao fim de 12 meses poderá no entanto valer para quem tem contrato individual de trabalho ou contrato a prazo, os funcionários que entraram depois da alteração do regime de contrato, em 2009.
A distinção entre os funcionários que entraram na administração pública antes de 2009 e depois de 2009 importa, uma vez que o Tribunal Constitucional chumbou as normas por motivos diferentes e porque os funcionários que entraram recentemente já têm outro tipo de vínculo, que já prevê várias formas de despedimento (por extinção do posto de trabalho ou, por exemplo, por terem duas avaliações negativas).
Ou seja, depois do pedido feito pelo Presidente da República, no entender dos juízes, a proposta, ao permitir que funcionários com vínculo à função pública anterior a essa data (data em que foi criado o Código de Trabalho para Funções Públicas) sejam dispensados ao fim de 12 meses na mobilidade, é uma violação do princípio da confiança, uma vez que revoga a cláusula de salvaguarda que os distinguia dos restantes.
No acórdão, os juízes argumentam que ao longo do tempo vários foram os factores que geraram essa confiança dos trabalhadores de que o seu vínculo não cessaria, incluindo, por exemplo o corte nos salários. "Todos esses factores reunidos, que se potenciam, não podem deixar de criar normal e razoavelmente nos destinatários da norma agora revogada expectativa especialmente forte na preservação em concreto desse regime de excepção", pode ler-se.
No caso dos restantes o problema não se põe em termos do princípio da confiança, mas pelo facto de a possibilidade de perda de vínculo violar o princípio de segurança no emprego, por não ser "compatível com o conceito de justa causa, o qual exclui despedimentos sustentados em motivações injustificadas, potencialmente arbitrárias e carentes de precisão", argumentaram os juízes.
Ou seja, se o governo especificar em pormenor as possibilidades de despedimento, poderá contornar o chumbo do Tribunal. Pelo menos é essa a ideia de Hélder Rosalino, que na quarta-feira disse que "o Tribunal Constitucional entendeu que se deve dar mais densidade, que se deve criar uma forma de sindicar estes motivos de forma mais efectiva e aceitamos essa decisão".
O governo ainda não disse como vai fazer. O secretário de Estado da Administração Pública garantiu no entanto que vai repor a cláusula de salvaguarda para os funcionários mais antigos, mas José Abraão, da FESAP, teme que da nova proposta do executivo possam sair mais riscos para os funcionários mais recentes: "Face à vontade do governo, receamos que acabe numa solução que, face ao que disse o TC, possa pôr em causa postos de trabalho, para os trabalhadores que entraram na função pública depois de 2009 ou que entrando antes tinham contrato individual de trabalho", diz ao i.
Para alcançar a poupança acordada com a troika, o governo poderá recorrer ainda a outros mecanismos, como uma redução salarial maior para os funcionários que entrem em situação de mobilidade, como noticiou o "Expresso". A proposta inicial prevê que os funcionários recebam 66,7% do salário nos primeiros seis meses e 50% nos seis meses seguintes. Agora, com o chumbo, estas percentagens podem baixar, do mesmo modo que terá de ser alterado o prazo máximo de um ano e prever a remuneração para esse novo período, uma vez que o TC vetou a perda do vínculo depois de 12 meses.