27.4.20

Da emergência à calamidade. A semana de todas as decisões

in DN

Na terça-feira há nova reunião do Infarmed, a anteceder a decisão final sobre o estado de emergência. Na quinta-feira o Conselho de Ministros decide se o país passa a "situação de calamidade" e Costa anuncia como vai ser feito o desconfinamento.

Com o estado de emergência a terminar às 24.00 horas do próximo sábado, esta vai ser a semana de todas as decisões. Na quinta-feira, António Costa anuncia ao país o calendário do desconfinamento, que será posto em prática em maio e junho. Mas, antes disso, primeiro-ministro e Presidente da República têm de decidir qual o quadro legal que vai presidir à nova fase. Com uma certeza: a normalidade continua num horizonte distante. Pelo meio - previsivelmente na quarta-feira - o líder do executivo também volta a ouvir os partidos com assento parlamentar.

Esta terça-feira acontece mais uma reunião, no Infarmed, entre os principais responsáveis políticos e os especialistas em epidemiologia da Direção-Geral de Saúde e do Instituto Ricardo Jorge. Será após este encontro que Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa tomarão a decisão final quanto ao prolongamento do estado de emergência - ambos já deixaram expressa a vontade de que não seja decretado novo período de exceção.

Mas isso não significa que não continue em vigor a possibilidade de decretar medidas de restrição excecionais, como aliás já decorre do facto de o Governo se preparar para estender ao próximo fim-de-semana as limitações à circulação que estiveram em vigor durante a Páscoa, impedindo a circulação entre concelhos.

António Costa anunciou que a medida estará em vigor a 1, 2 e 3 de maio, sendo que neste último dia a medida já não terá a cobertura do estado de emergência. Na sexta-feira, quando anunciou esta restrição, o primeiro-ministro deixou claro que isso não será um impedimento: "Independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Proteção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos",

"Ninguém pode ter a ideia de que o fim do estado de emergência significa o fim das regras de confinamento. Não. Muitas delas, aliás, já existiam até antes de ter sido decretado o estado de emergência", avisou o líder do Executivo.

Antes de ser declarado o estado de emergência, Portugal esteve em estado de alerta, decretado a 13 de março para todo o território nacional. Na sexta-feira o jornal online Observador avançou a notícia de que o Governo se prepara para declarar o estado de calamidade pública. Pouco depois, fonte governamental dizia à Lusa que há vários cenários a ser estudados: "Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas".

Alerta, calamidade, emergência, qual é a diferença?
A lei de bases da proteção civil prevê três regimes de exceção: a situação de alerta, de contingência e de calamidade. A primeira pode ser declarada pelos presidentes de câmara ou pelo ministro da Administração Interna (MAI), se for de âmbito nacional; a segunda também pode ser decretada pelo MAI; a última tem de ser sufragada em Conselho de Ministros.

Esta última permite, por exemplo, a "fixação de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos"; a "fixação de cercas sanitárias e de segurança", ou a "racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade". Também permite a requisição temporária de bens e serviços. A definição das medidas em concreto cabe ao Governo, tal como a "afetação extraordinária dos meios financeiros indispensáveis".

Ao contrário do que acontece com o estado de emergência, a situação de calamidade não tem um prazo definido na lei. António Costa já disse, no entanto, que a situação continuará a ser reavaliada de 15 em 15 dias, tal como aconteceu até aqui,.

Outro instrumento legal a que o Governo pode recorrer é lei de bases da Saúde, que determina que as autoridades desta área, para "defesa da saúde pública", podem "ordenar a suspensão de atividade ou o encerramento dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e privada, quando funcionem em condições de risco para a saúde pública"; desencadear "de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam perigo para a saúde pública"; ou tomar as "medidas de exceção indispensáveis, se necessário mobilizando a intervenção das entidades privadas, do setor social e de outros serviços e entidades do Estado".

Todo o palco para o Governo
Para já, não está prevista para esta semana qualquer intervenção de Marcelo Rebelo de Sousa - que fez sempre declarações ao país aquando da prorrogação do estado de emergência. Esta deverá ser, aliás, uma semana com palco quase total para o Governo. Ao contrário do que acontece com o estado de exceção que está agora em vigor, a declaração do estado de calamidade dispensa a intervenção (formal) de Belém.

Num sinal do foco que deverá ter a semana, o chefe de Estado e líder do Governo começam a semana a pôr a tónica nas empresas. Esta segunda-feira Marcelo Rebelo de Sousa continua a ouvir os líderes das empresas do PSI-20: hoje será a vez dos presidentes da EDP e da Corticeira Amorim. Marcelo Rebelo de Sousa também recebe a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, a propósito dos indultos a reclusos.

Já António Costa vai começar a semana com uma visita a duas fábricas, no norte do país, para salientar a importância de a indústria continuar a produzir e a readaptar-se às necessidades de mercado.

O calendário do desconfinamento
Independentemente do quadro jurídico, António Costa já deixou indicações sobre o plano para o desconfinamento, que será feito de forma gradual nos meses de maio e junho. As medidas de maior abertura serão tomadas de 15 em 15 dias, o prazo necessário para avaliar se têm um impacto significativo sobre a disseminação do vírus.

A partir de 4 de maio, a segunda-feira que se segue ao fim do estado de emergência, começa a reabrir o pequeno comércio local. O jornal Público avançou este domingo que o regresso às aulas presenciais dos alunos do 11º e do 12º anos acontecerá 15 dias depois, a 18 de maio. Não será um regresso a tempo inteiro, mas apenas nas disciplinas que contam para a média de entrada na universidade.

A 1 de junho devem reabrir as creches. O pré-escolar (dos três aos seis anos) deverá regressar previsivelmente a 15 de junho, altura em que a maioria das instituições do pré-escolar faz uma ou duas semanas de praia/campo com as crianças. António Costa já disse que gostaria que as crianças do pré-escolar ainda regressassem às escolas, pelo menos para este período.

Na quinta-feira, depois da reunião do Conselho de Ministros, António Costa dará uma entrevista à RTP a explicar as medidas tomadas para os próximos meses.