in Jornal de Notícias
O Papa Francisco assinou um decreto que endurece as sanções penais para todos os abusos contra os menores na Santa Sé e na Cúria (Governo do Vaticano), incluindo os crimes de pedofilia e prostituição de menores.
O texto, que introduz também uma lei contra a tortura, inclui "todas as categorias de crimes contra os menores: a venda, a prostituição, o recrutamento e as violências sexuais, a pornografia infantil, a posse de material de pornografia infantil e o ato sexual com menores".
Em abril, o Papa pediu ações "com determinação" contra os abusos sexuais cometidos por membros do clero.
Foi a primeira vez que o Papa argentino se expressou publicamente e diretamente sobre os abusos sexuais sofridos durante décadas por dezenas de milhares de crianças.
Além disso, a nova legislação do Vaticano prevê a possibilidade de os tribunais da Santa Sé julgarem "os delitos cometidos contra a segurança, os interesses fundamentais e o património da Santa Sé".
Também são introduzidas na legislação as quatro convenções de Genebra contra os crimes de guerra, a convenção internacional sobre a eliminação de toda a forma de discriminação racial, a convenção contra a tortura e o tratamento não humanitário e degradante, e a convenção de 1989 sobre os direitos da criança.
O decreto do Papa prevê também "a adoção de medidas de cooperação adaptadas às mais recentes convenções internacionais" no âmbito judicial entre o Vaticano e os outros Estados.
"No nosso tempo, o bem comum está cada vez mais ameaçado pela criminalidade transnacional e organizada, pela utilização inapropriada do mercado, da economia" e ainda pelo terrorismo, sublinhou o Papa no preâmbulo do decreto.
O papa aboliu a pena de prisão perpétua, que será substituída pela prisão de, no máximo, 30 a 35 anos.
Todas estas leis irão entrar em vigor a partir de 1 de setembro.