in Jornal de Notícias
O regime que estabelece a convergência de pensões e que altera a idade da reforma para os 66 anos, através da introdução de uma nova fórmula de cálculo, entra em vigor na sexta-feira, dia 7 de março.
Ao abrigo do diploma que foi publicado, esta quinta-feira, em "Diário da República", a fórmula de cálculo para efeitos de pensões de reforma tem por base o fator de sustentabilidade que, assente no aumento da esperança média de vida, aumenta a idade de acesso à reforma.
De acordo com a nova lei, "a Caixa Geral de Aposentações (CGA) aplica o fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação de acordo com o regime que sucessivamente vigorar para o fator de sustentabilidade das pensões de velhice do sistema previdencial do regime geral de segurança social".