7.3.14

Cortes podem afetar dias da indemnização e salários intercalares

Lucília Tiago, in Jornal de Notícias

A revisão das regras das compensações em caso de despedimento ilícito já foi confirmada pelo Governo, mas não são ainda conhecidos os detalhes da proposta que será discutida com os parceiros sociais. Em causa pode estar um corte nos dias para o cálculo da indemnização ou no pagamento dos salários intercalares.

As regras atualmente em vigor permitem ao trabalhador recorrer para o tribunal para tentar impugnar um processo de despedimento de que tenha sido alvo. Se o tribunal lhe der razão, poderá optar por ser reintegrado na empresa ou por receber uma indemnização que oscila entre 15 e 45 dias de salário base e diuturnidades por cada ano de trabalho, cabendo ao tribunal escolher o intervalo.

Além disto, terá ainda direito a receber todos as remunerações que lhe são devidas desde que o processo de despedimento ocorreu até à decisão do tribunal.