23.8.21

Tarifa social de Internet: Clientes deverão pagar 6,15 euros por mês

Por Notícias ao Minuto

Autoridade Nacional de Comunicações considera que este valor "permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais". Tarifa social de Internet entra em vigor ainda este ano.

A tarifa social de acesso à Internet em banda larga deverá custar 6,15 euros por mês - ou seja, cinco euros mais IVA à taxa de 23% -, de acordo com a proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que está agora em consulta pública. Esta tarifa social, recorde-se, tem de ser fixada pelo Governo e produz efeitos ainda este ano.

Na proposta da ANACOM, publicada no final da semana passada, pode ler-se que o regulador propõe "a aplicação de uma mensalidade de cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) para o serviço de acesso à Internet em banda larga, considerando-se que esse valor permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço".

Além disso, o regulador propõe a "fixação de um preço máximo de 21,45 euros (26,38 euros com IVA à taxa de 23%) como contrapartida pela ativação do serviço, e/ou de equipamentos de acesso, nomeadamente routers".

A proposta da ANACOM está em consulta pública até ao dia 10 de setembro.

A tarifa social de acesso à Internet em banda larga, que chegou a ser anunciada para julho, tem ainda de ser fixada pelo Governo e produz efeitos ainda este ano, revela um decreto-lei publicado no final do mês passado.

"O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte", lê-se no decreto-lei, que cria aquela tarifa social.

A esta regra geral junta-se, no entanto, uma disposição transitória a referir que "o Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021".

A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga corresponde a um tarifário calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, tendo a proposta de tarifa de ser precedida de "proposta fundamentada e não vinculativa", ao regulador do setor das telecomunicações, a ANACOM, "até ao dia 20 de setembro de cada ano".

A ANACOM, segundo o diploma, pode apresentar ao Governo propostas de regras adicionais relativamente ao serviço prestado, destinadas a garantir que os beneficiários da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga possam celebrar um contrato com uma empresa que fornece esse serviço e que o mesmo permaneça à sua disposição por "um período de tempo adequado".

O diploma define também que os prestadores da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga devem remeter aos seus clientes, que beneficiem da tarifa social, avisos sobre o consumo de dados "sempre que" este atinja 80% e 100% do limite tráfego contratado, de modo a evitar que seja ultrapassado o valor fixo da tarifa.