17.1.14

Coimas para lares ilegais disparam e podem atingir os 40 mil euros

in iOnline

Em Junho, tinha sido aprovado em Conselho de Ministros um pedido à Assembleia da República para que fossem efectuadas estas alterações

O Governo agravou os valores das coimas a aplicar aos lares ilegais, que podem atingir os 40 mil euros, no âmbito do novo regime sancionatório para apoios sociais aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Em comunicado, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social (MSESS) refere que as alterações ao regime jurídico de contraordenações a aplicar à prestação de serviços e estabelecimentos de apoio social geridos por entidades fazem aumentar entre os 100% e os 900% o montante das coimas.

Com estas alterações, o Governo pretendeu adaptar um regime sancionatório que “se encontrava desajustado da realidade atual” e que não sofria alterações desde 1997, nomeadamente nos limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.

Segundo a legislação em vigor desde 1997, o valor mínimo a aplicar em caso de contraordenação muito grave por falta de licenciamento é de 2.493,99 euros e o valor máximo é de 9.975,97.

Com o novo regime jurídico, o valor mínimo da coima sobe para 20 mil euros (mais 702% face ao valor em vigor) e o valor máximo para 40 mil euros (um aumento de 301%).

O Ministério explica, no comunicado, que “os montantes de coimas em vigor não dissuadiam repetidas infrações, em particular nas estruturas residenciais para pessoas idosas”.

“Este diploma visa garantir que a prática destes ilícitos não é compensatória e pune acima de tudo as reincidências, cujas infrações passam a ser elevadas em um terço no valor inicial da coima”, sublinha.

O novo regime procura ainda funcionar como “um claro elemento dissuasor da prática de ilícitos, em particular do exercício da atividade sem licenciamento para as situações de negligência e maus tratos sobre idosos”.

O Governo adianta que o “substancial aumento das coimas” procura “salvaguardar os mais elementares direitos dos cidadãos, adultos e crianças ou jovens institucionalizados, em particular dos que se encontram em situação de grande vulnerabilidade social”.

As alterações do regime sancionatório irão reforçar o combate a este tipo de infrações, que tem vindo a ser “fortemente” intensificado pelo Instituto da Segurança Social “com claros resultados positivos no aumento das fiscalizações e encerramentos de estruturas ilegais”, adianta.

Os parceiros do setor social, através do diálogo com o Governo, “foram parte importante na efetivação das alterações agora aprovadas”.

Em junho, tinha sido aprovado em Conselho de Ministros um pedido à Assembleia da República para que fossem efetuadas estas alterações.