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Idade da reforma sobe em 2014 dos 65 para os 66 anos. Há excepções para quem já está reformado e trabalha em áreas que impedem os trabalhadores de prolongarem a sua carreira contributiva.
O valor das pensões mínimas do regime geral da Segurança Social é actualizado este ano em 1%. De acordo com a edição desta quinta-feira do "Diário da República" são abrangidas as pensões de aposentação, reforma, invalidez e regime transitório para trabalhadores agrícolas.
A idade a partir da qual é possível receber pensão de velhice passa dos actuais 65 para os 66 anos.
O Governo criou salvaguardas de forma a proteger algumas pessoas, tal como acordado com os parceiros sociais: há excepções para quem já está reformado e para quem trabalha em áreas que impedem os trabalhadores de prolongarem a sua carreira contributiva, como o caso dos condutores de pesados.
O ministro da Segurança Social, Pedro Mota Soares, justificou a medida com o aumento da esperança média de vida, conjugado com a "preocupante" quebra demográfica. "Temos cada vez menos activos para financiar cada vez mais pensionistas por, felizmente, cada vez mais anos."
Apenas os contribuintes que descontaram mais de 40 anos e algumas carreiras especiais é que vão conseguir fugir à subida da idade da reforma para os 66 anos.
O Orçamento do Estado para 2014 prevê uma poupança de 205 milhões de euros em 2014 com a alteração da idade da reforma.
Também previa a convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o regime geral da Segurança Social, mas a proposta que foi chumbada pelo Tribunal Constitucional. A medida, que visava antigos funcionários públicos, contemplava cortes médios de 10% nas pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência superiores a 600 euros ilíquidos. Em termos globais, pesa 710 milhões de euros brutos no Orçamento do Estado.