Isabel Patrício, in Sapo25
Os rendimentos dos filhos passam a não ser considerados para a condição de recursos dos idosos que peçam o Complemento Solidário de Idosos.
O Parlamento deu “luz verde”, esta segunda-feira, à proposta de alteração do PCP ao Orçamento do Estado que estabelece a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos” na condição de recursos dos idosos que solicitam o Complemento Solidário de Idosos (CSI). A medida foi aprovado com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, à exceção do PS.
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Na proposta do PCP aprovada, o Governo compromete-se a alterar as regras de atribuição do CSI, levando a cabo a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.
O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. Se o idoso for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros e o recurso do requente tem de ser igual ou inferior a 5.258,63 euros. Se o idoso não for casado, os recursos têm de ser inferiores a 5.258,63 euros anuais
O montante da prestação é fixado consoante a diferença entre esses recursos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.
No caso de o requerente ter filhos, em algumas situações, os rendimentos desses descendentes são considerados para o cálculo dos recursos do idoso, influenciando o valor da prestação a receber e, no limite, fechando mesmo a porta a este apoio. Até agora, os rendimentos dos filhos só não eram considerados no caso de serem inferiores a 18.405,21 euros, para descendentes solteiros, ou 77.301,86 para descendentes casados e com cinco menores.
Com a alteração aprovada esta segunda-feira, esta ponderação deixa de ser levada a cabo no momento do cálculo da prestação.