in JN
Os ministros dos Assuntos Europeus debatem, esta terça-feira, novas regras para viagens na União Europeia (UE), baseadas no estado de vacinação anticovid-19 de cada viajante, para evitar restrições como teste e quarentena perante o aumento de casos e vacinados.
No Conselho de Assuntos Gerais, os ministros europeus vão hoje fazer um ponto de situação sobre a coordenação ao nível europeu relativamente às viagens no espaço comunitário, esperando-se novas recomendações sobre as fronteiras da UE, de acordo com a agenda da reunião.
Numa altura de elevado ressurgimento de casos de infeção com o coronavírus SARS-CoV-2, que não se traduz para já em elevadas taxas de internamento ou de morte, a previsão dos especialistas é que a maioria dos europeus ganhe imunidade natural devido ao contágio ou proteção devido às vacinas, pelo que os países começam a levantar imposições adicionais para viajantes vacinados da UE, como a de apresentar teste negativo ou de fazer quarentena na chegada ao país.
É isso que estará em cima da mesa na reunião dos ministros de Assuntos Gerais, segundo fonte da presidência francesa do Conselho da UE, que disse à Lusa que será discutida uma revisão da recomendação relativa às medidas para as fronteiras internas, "tendo em conta os avanços na vacinação e a expansão da variante ómicron".
O objetivo é, então, "passar de uma abordagem baseada na situação epidemiológica em cada região para uma abordagem individual baseada no estado de vacinação de cada viajante", precisou a mesma fonte.
A recomendação agora discutida surge depois de, em meados de junho de 2021, o Conselho da UE ter adotado uma recomendação para abordagem coordenada nas viagens, propondo que vacinados e recuperados da covid-19 não sejam submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes.
Já em novembro passado, a Comissão Europeia propôs um reforço da coordenação sobre viagens na UE devido ao aumento de casos, sugerindo que os vacinados não sejam submetidos a restrições adicionais e que não vacinados sejam mais testados.
Esta foi uma recomendação para "coordenação para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia" e enviada na altura ao Conselho, sugerindo uma "abordagem baseada na pessoa" para que quem tenha "um Certificado Covid-19 Digital da UE válido não seja, por princípio, sujeito a restrições adicionais, tais como testes ou quarentena, independentemente do seu local de partida" na União.
Por seu lado, "as pessoas sem um Certificado Covid-19 Digital da UE podem ser obrigadas a submeter-se a um teste realizado antes ou depois da chegada", propôs Bruxelas aos Estados-membros, aos quais cabe a decisão final sobre viagens.
Esta abordagem proposta pelo executivo comunitário é baseada no Certificado Digital da UE, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrou em vigor na União no início de julho de 2021.
No final de dezembro passado, a Comissão adotou novas regras para este certificado, definindo uma validade de 270 dias para efeitos de viagem no espaço comunitário e a inclusão de informação sobre doses de reforço das vacinas.
Na reunião de hoje, Portugal estará representado pela secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Zacarias.
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26.1.22
25.3.20
Quem vai ser testado? A quem se deve ligar? Onde será tratado? Tudo o que muda à meia-noite
Ana Maia, in Publico on-line
As novas regras entram esta quinta-feira em vigor e são para aplicar a todo o sistema de saúde: público, privado e social.
Saúde familiares, onde poderá expor os sintomas a um médico de família ou enfermeiro de família que fará a avaliação.
Que encaminhamento posso ter?
De acordo com a avaliação dos sintomas, o doente pode ser encaminhado para:
Autocuidados, com isolamento em casa e sob vigilância, em caso de sintomas ligeiros;
Para avaliação médica em Área Dedicada Covid-19 (ADC) no centro de saúde, em caso de sintomas moderados;
Para avaliação médica em ADC no serviço de urgência, em caso de sintomas graves;
Para ligação directa com o INEM em caso de urgência.
Quem deve ser testado?
Todos os casos suspeitos devem ser testados. Segundo a norma, todos casos suspeitos devem ser registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), assim como os resultados das análises, sejam feitas por entidades públicas ou privadas e os resultados sejam negativos ou positivos.
Existem prioridades?
Se não for possível testar todos os casos suspeitos, a norma define prioridades:
Doentes com critérios de internamento hospitalar;
Recém-nascidos e grávidas;
Profissionais de saúde sintomáticos
Doentes com outras patologias como Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, cancro (doença activa) ou estados de imunossupressão;
Doentes em situação de maior vulnerabilidade, como residência em lares e unidades de convalescença;
Doentes com contacto próximo com pessoas com as doenças acima descritas.
A indicação é autocuidados. O que acontece?
Deve permanecer em isolamento em casa. A linha SNS24 irá avaliar se a habitação tem condições para isolamento; se não houver condições e não existir uma alternativa, será encaminhado pela linha para a ADC da urgência;
Será avaliado e monitorizado pela equipa de saúde do centro de saúde ou unidade saúde familiar. O seguimento será feito via telefone preferencialmente pelo seu médico de família. O contacto telefónico deverá acontecer até 24 horas após o contacto com a linha SNS24 ou a linha do centro de saúde;
As equipas de saúde pública fazem um inquérito epidemiológico para rastreio de contactos e para a implementação de medidas que considerem necessárias;
Será submetido ao teste para detecção de covid-19. É-lhe enviado por SMS a requisição do teste e o agendamento da colheita. Os centros de saúde têm indicação de quais os laboratórios disponíveis. A colheita da amostra, seja no domicilio ou em laboratório, e a realização do teste deve acontecer no prazo máximo de 48 horas após o contacto do doente;
Recebe a informação do resultado e indicações a seguir de acordo com o mesmo.
A indicação é avaliação médica no centro de saúde. O que significa?
Será encaminhado para a ADC que responde à sua zona de residência, informação que deve ser dada pelas câmaras municipais e autoridades de saúde locais e regionais;
Deverá existir pelo menos uma área destas em cada agrupamento de centros de saúde. Tem de estar bem sinalizada e ter circuitos diferentes da dos outros doentes para limitar o risco de contágio;
Se se considerar necessário, todo o centro de saúde pode ser transformado em área dedicada à covid-19;
O transporte para a ADC será feito em veículo próprio se possível. Quando necessário será activada uma ambulância, opção limitada para ocorrências em locais públicos ou a doentes que não tenham possibilidade de usar transporte particular;
São avaliados por um médico. Os que cumprirem critérios de internamento ou de avaliação na urgência são encaminhados para o hospital. O que não precisam, são submetidos a teste no local indicado e depois informados do resultado e têm indicação para ficar em isolamento em casa com vigilância;
Aqueles que não têm condições de habitabilidade e exequibilidade do isolamento são encaminhados para a ADC da urgência.
O que são condições de habitabilidade do isolamento no domicilio?
Ter telefone ou telemóvel facilmente acessível;
Termómetro;
Quarto separado ou cama individual para o doente; se não for possível, o doente tem de usar máscara cirúrgica;
Acesso a casa de banho, preferencialmente individual;
Água e sabão para higiene das mãos e produtos de limpeza doméstica;
A existência de um cuidador, de acordo com a avaliação clínica;
Não ser recém-nascido ou pessoa imunossuprimida ou grávida;
Não residir com pessoas imunossuprimidas ou grávidas.
A indicação é a urgência. Como está pensado?
Todos os hospitais têm uma área dedicada na urgência e nos internamentos para doentes de covid-19, com sinalética e circuitos próprios;
Os doentes encaminhados pela linha SNS24 ou pelo centro de saúde devem deslocar-se em carro próprio ou em ambulância; Pode haver encaminhamento do INEM;
Todos os doentes são avaliados por um médico e sempre que considerados suspeitos realizam teste;
Se não cumprirem os critérios de internamento e tiverem condições em casa são encaminhados para isolamento no domicílio onde esperam pelos resultados laboratoriais e seguimento clínico;
Os que têm indicação para internamento devem ficar em enfermarias dedicadas ou em cuidados intensivos de acordo com a gravidade da situação. Também estas últimas devem estar organizadas de forma a terem áreas só para doentes covid;
Pode haver alta antecipada se os doentes cumprirem vários critérios, assim como a opção de hospitalização domiciliária;
No caso das crianças, o encaminhamento continua a ser feito para os hospitais de referência já designados (São João, Pediátrico de Coimbra, Dona Estefânia, Faro, Nélio Mendonça e Santo Espírito). Se esgotada esta capacidade, outros hospitais devem organizar os serviços de pediatria para terem áreas dedicadas a doentes covid-19.
Doentes falecidos devem ser testados?
Casos em que o doente tenha apresentado sintomas relacionados com a covid-19 devem ser testados.
Como se determina a cura?
É determinada pela existência de dois testes negativos com pelo menos 24 horas de intervalo.
As novas regras entram esta quinta-feira em vigor e são para aplicar a todo o sistema de saúde: público, privado e social.
Saúde familiares, onde poderá expor os sintomas a um médico de família ou enfermeiro de família que fará a avaliação.
Que encaminhamento posso ter?
De acordo com a avaliação dos sintomas, o doente pode ser encaminhado para:
Autocuidados, com isolamento em casa e sob vigilância, em caso de sintomas ligeiros;
Para avaliação médica em Área Dedicada Covid-19 (ADC) no centro de saúde, em caso de sintomas moderados;
Para avaliação médica em ADC no serviço de urgência, em caso de sintomas graves;
Para ligação directa com o INEM em caso de urgência.
Quem deve ser testado?
Todos os casos suspeitos devem ser testados. Segundo a norma, todos casos suspeitos devem ser registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), assim como os resultados das análises, sejam feitas por entidades públicas ou privadas e os resultados sejam negativos ou positivos.
Existem prioridades?
Se não for possível testar todos os casos suspeitos, a norma define prioridades:
Doentes com critérios de internamento hospitalar;
Recém-nascidos e grávidas;
Profissionais de saúde sintomáticos
Doentes com outras patologias como Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC), asma, insuficiência cardíaca, diabetes, doença hepática crónica, doença renal crónica, cancro (doença activa) ou estados de imunossupressão;
Doentes em situação de maior vulnerabilidade, como residência em lares e unidades de convalescença;
Doentes com contacto próximo com pessoas com as doenças acima descritas.
A indicação é autocuidados. O que acontece?
Deve permanecer em isolamento em casa. A linha SNS24 irá avaliar se a habitação tem condições para isolamento; se não houver condições e não existir uma alternativa, será encaminhado pela linha para a ADC da urgência;
Será avaliado e monitorizado pela equipa de saúde do centro de saúde ou unidade saúde familiar. O seguimento será feito via telefone preferencialmente pelo seu médico de família. O contacto telefónico deverá acontecer até 24 horas após o contacto com a linha SNS24 ou a linha do centro de saúde;
As equipas de saúde pública fazem um inquérito epidemiológico para rastreio de contactos e para a implementação de medidas que considerem necessárias;
Será submetido ao teste para detecção de covid-19. É-lhe enviado por SMS a requisição do teste e o agendamento da colheita. Os centros de saúde têm indicação de quais os laboratórios disponíveis. A colheita da amostra, seja no domicilio ou em laboratório, e a realização do teste deve acontecer no prazo máximo de 48 horas após o contacto do doente;
Recebe a informação do resultado e indicações a seguir de acordo com o mesmo.
A indicação é avaliação médica no centro de saúde. O que significa?
Será encaminhado para a ADC que responde à sua zona de residência, informação que deve ser dada pelas câmaras municipais e autoridades de saúde locais e regionais;
Deverá existir pelo menos uma área destas em cada agrupamento de centros de saúde. Tem de estar bem sinalizada e ter circuitos diferentes da dos outros doentes para limitar o risco de contágio;
Se se considerar necessário, todo o centro de saúde pode ser transformado em área dedicada à covid-19;
O transporte para a ADC será feito em veículo próprio se possível. Quando necessário será activada uma ambulância, opção limitada para ocorrências em locais públicos ou a doentes que não tenham possibilidade de usar transporte particular;
São avaliados por um médico. Os que cumprirem critérios de internamento ou de avaliação na urgência são encaminhados para o hospital. O que não precisam, são submetidos a teste no local indicado e depois informados do resultado e têm indicação para ficar em isolamento em casa com vigilância;
Aqueles que não têm condições de habitabilidade e exequibilidade do isolamento são encaminhados para a ADC da urgência.
O que são condições de habitabilidade do isolamento no domicilio?
Ter telefone ou telemóvel facilmente acessível;
Termómetro;
Quarto separado ou cama individual para o doente; se não for possível, o doente tem de usar máscara cirúrgica;
Acesso a casa de banho, preferencialmente individual;
Água e sabão para higiene das mãos e produtos de limpeza doméstica;
A existência de um cuidador, de acordo com a avaliação clínica;
Não ser recém-nascido ou pessoa imunossuprimida ou grávida;
Não residir com pessoas imunossuprimidas ou grávidas.
A indicação é a urgência. Como está pensado?
Todos os hospitais têm uma área dedicada na urgência e nos internamentos para doentes de covid-19, com sinalética e circuitos próprios;
Os doentes encaminhados pela linha SNS24 ou pelo centro de saúde devem deslocar-se em carro próprio ou em ambulância; Pode haver encaminhamento do INEM;
Todos os doentes são avaliados por um médico e sempre que considerados suspeitos realizam teste;
Se não cumprirem os critérios de internamento e tiverem condições em casa são encaminhados para isolamento no domicílio onde esperam pelos resultados laboratoriais e seguimento clínico;
Os que têm indicação para internamento devem ficar em enfermarias dedicadas ou em cuidados intensivos de acordo com a gravidade da situação. Também estas últimas devem estar organizadas de forma a terem áreas só para doentes covid;
Pode haver alta antecipada se os doentes cumprirem vários critérios, assim como a opção de hospitalização domiciliária;
No caso das crianças, o encaminhamento continua a ser feito para os hospitais de referência já designados (São João, Pediátrico de Coimbra, Dona Estefânia, Faro, Nélio Mendonça e Santo Espírito). Se esgotada esta capacidade, outros hospitais devem organizar os serviços de pediatria para terem áreas dedicadas a doentes covid-19.
Doentes falecidos devem ser testados?
Casos em que o doente tenha apresentado sintomas relacionados com a covid-19 devem ser testados.
Como se determina a cura?
É determinada pela existência de dois testes negativos com pelo menos 24 horas de intervalo.
7.2.20
Parlamento aprova novas regras do complemento solidário de idosos
Isabel Patrício, in Sapo25
Os rendimentos dos filhos passam a não ser considerados para a condição de recursos dos idosos que peçam o Complemento Solidário de Idosos.
O Parlamento deu “luz verde”, esta segunda-feira, à proposta de alteração do PCP ao Orçamento do Estado que estabelece a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos” na condição de recursos dos idosos que solicitam o Complemento Solidário de Idosos (CSI). A medida foi aprovado com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, à exceção do PS.
Medida a medida, o que leva o BE a viabilizar o OE 2020
Na proposta do PCP aprovada, o Governo compromete-se a alterar as regras de atribuição do CSI, levando a cabo a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.
O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. Se o idoso for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros e o recurso do requente tem de ser igual ou inferior a 5.258,63 euros. Se o idoso não for casado, os recursos têm de ser inferiores a 5.258,63 euros anuais
O montante da prestação é fixado consoante a diferença entre esses recursos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.
No caso de o requerente ter filhos, em algumas situações, os rendimentos desses descendentes são considerados para o cálculo dos recursos do idoso, influenciando o valor da prestação a receber e, no limite, fechando mesmo a porta a este apoio. Até agora, os rendimentos dos filhos só não eram considerados no caso de serem inferiores a 18.405,21 euros, para descendentes solteiros, ou 77.301,86 para descendentes casados e com cinco menores.
Com a alteração aprovada esta segunda-feira, esta ponderação deixa de ser levada a cabo no momento do cálculo da prestação.
Os rendimentos dos filhos passam a não ser considerados para a condição de recursos dos idosos que peçam o Complemento Solidário de Idosos.
O Parlamento deu “luz verde”, esta segunda-feira, à proposta de alteração do PCP ao Orçamento do Estado que estabelece a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos” na condição de recursos dos idosos que solicitam o Complemento Solidário de Idosos (CSI). A medida foi aprovado com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, à exceção do PS.
Medida a medida, o que leva o BE a viabilizar o OE 2020
Na proposta do PCP aprovada, o Governo compromete-se a alterar as regras de atribuição do CSI, levando a cabo a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos considerados na avaliação de recursos do requerente.
O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. Se o idoso for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros e o recurso do requente tem de ser igual ou inferior a 5.258,63 euros. Se o idoso não for casado, os recursos têm de ser inferiores a 5.258,63 euros anuais
O montante da prestação é fixado consoante a diferença entre esses recursos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.
No caso de o requerente ter filhos, em algumas situações, os rendimentos desses descendentes são considerados para o cálculo dos recursos do idoso, influenciando o valor da prestação a receber e, no limite, fechando mesmo a porta a este apoio. Até agora, os rendimentos dos filhos só não eram considerados no caso de serem inferiores a 18.405,21 euros, para descendentes solteiros, ou 77.301,86 para descendentes casados e com cinco menores.
Com a alteração aprovada esta segunda-feira, esta ponderação deixa de ser levada a cabo no momento do cálculo da prestação.
7.8.18
Associações mutualistas com novas regras a partir de Setembro
in Público on-line
Sob a nova regulamentação a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia
Mutualistas maiores, como a Montepio e a Monaf, passam a ter modelo dual de supervisão: além da tutela do ministério de Vieira da Silva, respondem também à ASF LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS
O novo Código das Associações Mutualistas, que prevê a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades e altera o modelo de supervisão entra em vigor no início de Setembro, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
De acordo com o texto do documento, as novas regras, promulgadas pelo Presidente da República no início de Julho, entram em vigor "30 dias após a data da sua publicação", o que aconteceu hoje.
O novo Código das Associações Mutualistas, que substitui um diploma de 1990, limita os mandatos da presidência do conselho de administração, assim como os cargos relacionados com as entidades representativas do sector, como a união de mutualidades.
Em conferência de imprensa realizada a 7 de Junho, após a aprovação do diploma pelo executivo, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, alegou que este regime de limitação de mandatos existe já em outras instituições da economia social.
De acordo com o membro do Governo, após um "amplo processo de consultas e de audição pública, o diploma altera as modalidades de supervisão, deixando essa responsabilidade à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no caso das grandes associações, criando assim um modelo dual de supervisão".
"Foi mantida a sua vinculação em termos de tutela administrativa e institucional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas foi criado cumulativamente um sistema de supervisão financeira" em relação a determinadas mutualidades, justificou o ministro Vieira da Silva.
Nova lei põe em risco recandidatura de Tomás Correia no Montepio
O novo diploma prevê a supervisão da ASF sobre as mutualidades cujo valor bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social geridas em regime de capitalização excedam os cinco milhões de euros e em que o valor bruto dos fundos associados ao respectivo financiamento ultrapasse os 25 milhões de euros.
Com os actuais critérios, a ASF irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia.
Em 60 dias, o Ministério do Trabalho terá que "elaborar os instrumentos necessários para comunicar às instituições que se enquadrem nesse patamar a necessidade de se vincularem ao período de transição", que é de 12 anos.
O ministro acrescentou ainda que haverá uma comissão de acompanhamento neste período de transição, com elementos das mutualidades abrangidas, da ASF e dos ministérios das Finanças e do Trabalho.
Outras alterações contempladas são o "reforço do direito à informação dos associados e dos princípios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditorias internas às próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade".
Vem aí o novo Código das Mutualidades
O governante anunciou ainda a constituição obrigatória de assembleias de representantes, "com poderes específicos", para associações mutualistas com 100 mil ou mais associados.
São igualmente criados critérios de elegibilidade de associados para exercício de cargos de direcção, nomeadamente, em relação à idoneidade.
Sob a nova regulamentação a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia
Mutualistas maiores, como a Montepio e a Monaf, passam a ter modelo dual de supervisão: além da tutela do ministério de Vieira da Silva, respondem também à ASF LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS
O novo Código das Associações Mutualistas, que prevê a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades e altera o modelo de supervisão entra em vigor no início de Setembro, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
De acordo com o texto do documento, as novas regras, promulgadas pelo Presidente da República no início de Julho, entram em vigor "30 dias após a data da sua publicação", o que aconteceu hoje.
O novo Código das Associações Mutualistas, que substitui um diploma de 1990, limita os mandatos da presidência do conselho de administração, assim como os cargos relacionados com as entidades representativas do sector, como a união de mutualidades.
Em conferência de imprensa realizada a 7 de Junho, após a aprovação do diploma pelo executivo, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, alegou que este regime de limitação de mandatos existe já em outras instituições da economia social.
De acordo com o membro do Governo, após um "amplo processo de consultas e de audição pública, o diploma altera as modalidades de supervisão, deixando essa responsabilidade à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no caso das grandes associações, criando assim um modelo dual de supervisão".
"Foi mantida a sua vinculação em termos de tutela administrativa e institucional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas foi criado cumulativamente um sistema de supervisão financeira" em relação a determinadas mutualidades, justificou o ministro Vieira da Silva.
Nova lei põe em risco recandidatura de Tomás Correia no Montepio
O novo diploma prevê a supervisão da ASF sobre as mutualidades cujo valor bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social geridas em regime de capitalização excedam os cinco milhões de euros e em que o valor bruto dos fundos associados ao respectivo financiamento ultrapasse os 25 milhões de euros.
Com os actuais critérios, a ASF irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia.
Em 60 dias, o Ministério do Trabalho terá que "elaborar os instrumentos necessários para comunicar às instituições que se enquadrem nesse patamar a necessidade de se vincularem ao período de transição", que é de 12 anos.
O ministro acrescentou ainda que haverá uma comissão de acompanhamento neste período de transição, com elementos das mutualidades abrangidas, da ASF e dos ministérios das Finanças e do Trabalho.
Outras alterações contempladas são o "reforço do direito à informação dos associados e dos princípios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditorias internas às próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade".
Vem aí o novo Código das Mutualidades
O governante anunciou ainda a constituição obrigatória de assembleias de representantes, "com poderes específicos", para associações mutualistas com 100 mil ou mais associados.
São igualmente criados critérios de elegibilidade de associados para exercício de cargos de direcção, nomeadamente, em relação à idoneidade.
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