Isabel Vicente Jornalista, in Expresso
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a medida para reduzir as prestações da casa durante dois anos, avançada pelo Expresso na semana passada, e o reforço dos apoios às famílias mais pressionadas pela subida dos juros. Saiba como vão funcionar
o diploma sobre o corte de juros na Euribor, as famílias pagarão apenas 70% da Euribor durante dois anos e compensarão mais tarde os juros que agora ficarem por pagar.
Foi também aprovado o alargamento da bonificação de juros para as famílias mais castigadas pela subida das taxas de juro e que estejam nos primeiros seis escalões do IRS. Vai ser estendida até 2024 e implicará a bonificação do valor da taxa que exceda 3%.
Saiba como vão funcionar as duas medidas.
REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO POR DOIS ANOS
Quem pode ter acesso?
Quem tiver crédito para compra de habitação permanente e um prazo igual ou superior a cinco anos até ao final do contrato. Não tem limite de montante nem qualquer restrição em função do escalão de IRS.
O que é preciso fazer para ter acesso?
Basta solicitar ao banco. O mecanismo desta ‘moratória’ parcial dos juros é voluntário para as famílias mas os bancos terão de o facultar a quem o requerer. Têm 15 dias para o fazer depois do pedido.
Qual a redução na prestação?
A redução será de 30% na taxa Euribor o que, números redondos, corresponde a cerca de 70 euros mensais por cada 100 mil de empréstimo para um prazo de 30 anos. Em créditos de prazo mais curto, a redução será menor. O valor é calculado com base na média da Euribor a 6 meses no mês anterior ao pedido. Durante dois anos a prestação é fixada nesse valor: não sobe se a Euribor subir nesse período e até pode descer se, por hipótese, a Euribor descer abaixo do nível de referência usado na fixação – os tais 70% da média da Euribor a 6 meses no mês anterior. Este cenário de descida é, no entanto, altamente improvável dada a evolução esperada para as taxas de juro.
Quanto tempo dura ?
Esta moratória dura dois anos e os juros que ficarem por pagar só serão compensados mais tarde. O mecanismo foi desenhado no pressuposto de as taxas de juro começarem a descer e na altura de compensar a moratória ser possível acomodar uma parcela extra sem haver um salto na prestação. Sabe o Expresso, que o cenário de estender a moratória para lá dos dois anos não está previsto neste momento.
Como e quando será paga a redução da prestação?
Após terminado o período de dois anos, o cliente voltará a pagar a prestação em função do indexante original do contrato. Mas não começa logo a compensar o que ficou por pagar: os juros destes dois anos acrescidos de capitalização. Só começará a pagar ao fim de quatro anos. Conclusão: o cliente tem dois anos de moratória e outros dois anos de carência sobre os juros descontados. Em qualquer momento, apurou o Expresso, os clientes podem amortizar a dívida, até porque a isenção de pagamento antecipado no crédito à habitação vai ser alargada até ao final de 2024.
Para os contratos mais curtos ou seja prazos iguais ou superiores a 5 anos, não se sabe ainda como vai ser pago os juros capitalizados.
Os clientes ficam marcados?
Não, esse foi um dos pressupostos do mecanismo. E que foi negociado entre as Finanças e o Banco de Portugal. Só ficarão marcados se, porventura, falharem os pagamentos das prestações.
As prestações não vão subir mais tarde?
A ideia é que, quando começarem as ser pagos os juros que agora ficam em moratória, as taxas Euribor já tenham descido o suficiente para acomodar esta parcela extra sem que isso leve as prestrações a níveis incomportáveis. Em qualquer caso, implicará sempre pagar um pouco mais do que seria a mera aplicação da taxa de juro do contrato naquele momento.
BONIFICAÇÃO DOS JUROS POR MAIS UM ANO
Quem vai beneficiar?
Todos os clientes com crédito à habitação, rendimentos até ao 6º escalão do IRS (38.623 euros anuais) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento. Só se aplica a empréstimos até 250 mil euros e estão excluídas familias com poupanças superiores a 29,8 mil euros.
Qual o valor do apoio?
O apoio é calculado a partir da diferença entre a taxa que o cliente paga e o limiar de 3%. Essa compensação será de 100% do diferencial para quem tiver uma taxa de esforço superior a 50% e de 75% para taxas de esforço entre 35% e os 50%. O patamar máximo anual por família será de 800 euros e passa a haver um mínimo mensal de 10 euros.
É para todos os créditos?
Sim. Créditos à habitação que cumpram os critérios de elegibilidade.
Quanto tempo dura?
Vai vigorar até 2024. A que está em vigor, e que chegou a apenas cerca de 10 mil famílias até junho, terminava no final deste ano. O Governo decidiu por isso alargar o prazo e facilitar o acesso, já que naquele período havia cerca de 45,8 mil contratos em que a taxa de esforço do titular era superior a 50%.
Como pode ser pedido?
Basta pedir ao banco que, depois de confirmar os critérios de elegibilidade, faz as contas e o Estado credita o diferencial na conta dos clientes.
Notícia atualizada às 14h57, corrigindo a informação inicialmente publicada sobre o limite de 720 euros anuais nos juros bonificados.