22.9.23

Parlamento autoriza Governo a criar “cadastro” para gestores condenados

Maria Lopes, in Público

Partidos aplaudem transparência mas criticam falta de informação sobre o modelo da base de dados. PSD avisa para possibilidade de “pena perpétua”.


O Parlamento aprovou nesta sexta-feira a autorização para que o Governo crie uma base de dados de inibições e destituições de gestores e administradores de empresas. Trata-se de um "cadastro" acessível por todos os países da União Europeia e onde os serviços do Instituto dos Registos e Notariado terão que verificar se as pessoas que as empresas querem nomear para os seus órgãos executivos podem assumir funções.

A base de dados incluirá informação relativa às inibições de pessoas singulares para o exercício do comércio, para a ocupação de determinados cargos e para a administração de patrimónios alheios, bem como às destituições judiciais de titulares de órgãos sociais transitadas em julgado.

Votaram a favor da proposta de lei as bancadas do PS, PSD, Chega e PAN, enquanto a IL, o PCP e o Bloco se abstiveram. O Governo tem agora 180 dias para aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei que operacionaliza a base de dados, e que até enviou ao Parlamento para conhecimento dos deputados.

No debate que antecedeu a votação, apesar de a maioria dos partidos ter realçado os benefícios de um instrumento de transparência desta natureza, houve críticas de diversas bancadas à omissão do Governo sobre como ficará organizada a base de dados, já que o texto do decreto diz que esta "pode ser organizada de modo centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico".



Também se fizeram reparos citando os pareceres da CNPD - Comissão Nacional de Protecção de Dados e da Ordem dos Advogados: a primeira considera que a manutenção do registo das pessoas durante 20 anos é um prazo excessivo e a segunda quer que também os advogados sejam autorizados a aceder à base de dados.

A criação da base de dados de inibições e destituições decorre da transposição de uma directiva de 2019. Países como a Espanha, a França e a Irlanda também já criaram este registo. A base de dados poderá ser acedida por entidades de todos os Estados-membros da União Europeia, funciona em regime de reciprocidade geral e será gerida pelo Instituto de Registos e Notariado (IRN).


Até ao final de 2024, a informação sobre as condenações, inibições e destituições decididas pelos tribunais ou pelas entidades administrativas reguladoras (como por exemplo o Banco de Portugal, que chegou a decretar a inibição de administradores do BPN e BCP) será transmitida ao IRN que depois a insere na base de dados, mas depois disso haverá comunicação automática por via digital, garantiu o secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.
Clarificar o modelo

A deputada social-democrata Paula Cardoso considerou "pertinente que os comportamentos abusivos possam ser verificados" e destacou a importância do registo funcionar em regime de interconexão entre tribunais e serviços administrativos de registos. Mas lembrou ser preciso clarificar quem são as entidades que podem consultar a base de dados e também qual será afinal o modelo técnico que o Governo pretende escolher - centralizado, descentralizado ou repartido geograficamente.

Paula Cardoso salientou que não se percebe qual o prazo de conservação da informação sobre as destituições. Porque, enfatizou, "para quem é destituído aos 30 ou 40 anos, contar mais 20 anos é como uma pena perpétua [na sua vida profissional]. E a pena perpétua é proibida em Portugal". Estes prazos podem ter problemas de inconstitucionalidade, avisou.


"A directiva prevê mecanismos de intercâmbio de informação sobre se uma determinada pessoa está inibida do exercício do cargo de administrador de uma sociedade, bem como de outra informação relevante, e permite que os Estados-membros recusem a nomeação de uma pessoa como administradora de uma sociedade se ela estiver sujeita a uma inibição do exercício de cargos de direcção noutro Estado-membro", justifica o Governo na proposta de lei que é discutida nesta sexta-feira no Parlamento. O objectivo é "prevenir comportamentos fraudulentos ou abusivos".


O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) português terá de recusar o registo de um cidadão como administrador de uma empresa se este estiver sujeito à inibição do exercício do cargo noutro Estado-membro e vice-versa.

Além dos dados de identificação pessoal, a base de dados de inibições e destituições (BDID) incluirá o tipo de inibição, o seu conteúdo, o período, a identificação do processo que deu origem à inibição ou destituição, e o tribunal ou a entidade administrativa que as decretou. Terão acesso à base de dados os conservadores e oficiais de registos, os magistrados judiciais e do Ministério Público, e os órgãos de polícia criminal – além do titular dessa informação.

[artigo disponível na íntegra apenas para assinantes]