22.9.23

Pedidos devem arrancar em novembro: os prazos e as condições para reduzir a prestação da casa

Cátia Carmo, in TSF


Apartir de 2 de novembro os bancos começam a receber os pedidos para um corte de 30% no peso atual das prestações do crédito à habitação nos orçamentos familiares. O Governo prevê que estas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros esta quinta-feira, possam beneficiar até um milhão de famílias, garantindo que, durante dois anos, a taxa de juro não seja superior a 70% da Euribor a seis meses. Fique a par de todos os prazos e condições para reduzir a prestação da casa.

Quais são os prazos para aliviar o peso das prestações?

Para aderir a esta medida, que é voluntária, têm de faltar pelo menos cinco anos para terminar o pagamento do crédito e este tem de ter sido feito, no máximo, até 15 de março de 2023.


O pedido tem de partir das famílias, que têm até ao final do primeiro trimestre de 2024 para aderir a este apoio. Do lado dos bancos, há 15 dias para responder aos clientes com uma proposta e simulações da diferença entre os vários cenários - adesão ou não. Depois disso, o cliente terá 30 dias para dizer se pretende ou não usufruir da medida.

Caso as taxas desçam nos dois anos de aplicação da medida ao crédito, o ministro das Finanças, Fernando Medina, garantiu que os clientes "têm direito a regressar à prestação do seu contrato original". Se, pelo contrário, aumentarem depois desse regresso, têm a hipótese de voltar ao regime extraordinário.


No entanto, se quiser amortizar antecipadamente a diferença do valor com e sem medida, pode fazê-lo sem ter de pagar qualquer comissão ou encargo. Os bancos continuam, assim, impedidos de cobrar comissão por reembolsos antecipados.

Desde novembro de 2022 que os bancos estão proibidos de cobrar a comissão de reembolso antecipado, parcial ou total, nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, independentemente do valor em dívida. A medida terminaria no final de dezembro deste ano, mas agora vai ser prolongada.


ta redução temporária do encargo com os juros pode começar a ser pedida aos bancos a partir de 2 de novembro, mediante aprovação do diploma pelo Presidente da República.
E os prazos para a aplicação da bonificação?

A bonificação deveria acabar no final deste ano, mas foi estendida até fim de 2024. A partir do próximo ano será aplicada sempre que a taxa de juro do indexante ultrapassar os 3%, independentemente da taxa de juro que foi contratada inicialmente.


Contudo, a bonificação não foi o único apoio prolongado. Aconteceu o mesmo com a comissão de reembolso antecipado, que vai continuar a não ser cobrada pelo menos até ao final de 2024. Medina chegou mesmo a colocar a hipótese de esta comissão vir a ser extinta no futuro.

Esta comissão é de, normalmente, 0,5% do montante pago e está suspensa desde o final do ano passado.
Que condições precisa de ter para reduzir a prestação da casa?

Esta medida aplica-se a todos os que tenham crédito à habitação própria e permanente para aquisição, construção ou obras, e com taxa de juro variável ou taxa mista, excluindo apenas os que já têm créditos a taxa fixa. Poderá ser aplicada a todos os créditos fechados até 15 de março de 2023 que vigorem ainda por cinco ou mais anos e é válida também para contratos celebrados em transferência de crédito.

O novo mecanismo também se aplica a quem mudou de banco ou possa vir a mudar.
A que famílias pode ser aplicada a bonificação dos juros?

Esta medida aplica-se às famílias que têm rendimentos anuais até 38.632 euros, ou seja, até ao sexto escalão do IRS e que tenham créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros.

O máximo anual da bonificação de juros também aumentou para 800 euros. Antes disso podia chegar aos 720,60 euros por ano.

No próximo ano, a bonificação vai aplicar-se sempre que a taxa de juro do indexante ultrapassar os 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente, e quem tiver taxas de esforço superiores a 35% pode aderir.

Quando a taxa de esforço for acima de 50%, a bonificação será de 100% e passa para 75% para taxas entre os 35% e os 50%.

A medida, segundo as estimativas do Governo, poderá abranger cerca de 200 mil famílias.

Consulte os exemplos apresentados pelo Governo:

E depois?

O que ficar por pagar nos próximos dois anos terá de ser pago mais tarde, mas não imediatamente: apenas quatro anos após o final do período de fixação da taxa, de forma diluída ao longo do que restar do empréstimo.

Assim, o mecanismo funcionará durante dois anos, com a prestação a manter-se constante e inferior à atual e a redução será conseguida com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta.

As condições e o valor do empréstimo vão manter-se com uma cláusula de salvaguarda, para que o valor em dívida nunca aumente.

Após estes dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor normal, com o indexante da altura totalmente refletido.

Terminada esta fase de seis anos - dois de taxa fixa e quatro de taxa normal -, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.