Mostrar mensagens com a etiqueta "Habitação Hoje"-Novas medidas-Redução das prestações da casa e reforço da bonificação dos juros. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta "Habitação Hoje"-Novas medidas-Redução das prestações da casa e reforço da bonificação dos juros. Mostrar todas as mensagens

22.9.23

Pedidos devem arrancar em novembro: os prazos e as condições para reduzir a prestação da casa

Cátia Carmo, in TSF


Apartir de 2 de novembro os bancos começam a receber os pedidos para um corte de 30% no peso atual das prestações do crédito à habitação nos orçamentos familiares. O Governo prevê que estas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros esta quinta-feira, possam beneficiar até um milhão de famílias, garantindo que, durante dois anos, a taxa de juro não seja superior a 70% da Euribor a seis meses. Fique a par de todos os prazos e condições para reduzir a prestação da casa.

Quais são os prazos para aliviar o peso das prestações?

Para aderir a esta medida, que é voluntária, têm de faltar pelo menos cinco anos para terminar o pagamento do crédito e este tem de ter sido feito, no máximo, até 15 de março de 2023.


O pedido tem de partir das famílias, que têm até ao final do primeiro trimestre de 2024 para aderir a este apoio. Do lado dos bancos, há 15 dias para responder aos clientes com uma proposta e simulações da diferença entre os vários cenários - adesão ou não. Depois disso, o cliente terá 30 dias para dizer se pretende ou não usufruir da medida.

Caso as taxas desçam nos dois anos de aplicação da medida ao crédito, o ministro das Finanças, Fernando Medina, garantiu que os clientes "têm direito a regressar à prestação do seu contrato original". Se, pelo contrário, aumentarem depois desse regresso, têm a hipótese de voltar ao regime extraordinário.


No entanto, se quiser amortizar antecipadamente a diferença do valor com e sem medida, pode fazê-lo sem ter de pagar qualquer comissão ou encargo. Os bancos continuam, assim, impedidos de cobrar comissão por reembolsos antecipados.

Desde novembro de 2022 que os bancos estão proibidos de cobrar a comissão de reembolso antecipado, parcial ou total, nos contratos de crédito à habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa de juro variável, independentemente do valor em dívida. A medida terminaria no final de dezembro deste ano, mas agora vai ser prolongada.


ta redução temporária do encargo com os juros pode começar a ser pedida aos bancos a partir de 2 de novembro, mediante aprovação do diploma pelo Presidente da República.
E os prazos para a aplicação da bonificação?

A bonificação deveria acabar no final deste ano, mas foi estendida até fim de 2024. A partir do próximo ano será aplicada sempre que a taxa de juro do indexante ultrapassar os 3%, independentemente da taxa de juro que foi contratada inicialmente.


Contudo, a bonificação não foi o único apoio prolongado. Aconteceu o mesmo com a comissão de reembolso antecipado, que vai continuar a não ser cobrada pelo menos até ao final de 2024. Medina chegou mesmo a colocar a hipótese de esta comissão vir a ser extinta no futuro.

Esta comissão é de, normalmente, 0,5% do montante pago e está suspensa desde o final do ano passado.
Que condições precisa de ter para reduzir a prestação da casa?

Esta medida aplica-se a todos os que tenham crédito à habitação própria e permanente para aquisição, construção ou obras, e com taxa de juro variável ou taxa mista, excluindo apenas os que já têm créditos a taxa fixa. Poderá ser aplicada a todos os créditos fechados até 15 de março de 2023 que vigorem ainda por cinco ou mais anos e é válida também para contratos celebrados em transferência de crédito.

O novo mecanismo também se aplica a quem mudou de banco ou possa vir a mudar.
A que famílias pode ser aplicada a bonificação dos juros?

Esta medida aplica-se às famílias que têm rendimentos anuais até 38.632 euros, ou seja, até ao sexto escalão do IRS e que tenham créditos à habitação inicialmente contratados até 250 mil euros.

O máximo anual da bonificação de juros também aumentou para 800 euros. Antes disso podia chegar aos 720,60 euros por ano.

No próximo ano, a bonificação vai aplicar-se sempre que a taxa de juro do indexante ultrapassar os 3%, independentemente da taxa que foi contratada inicialmente, e quem tiver taxas de esforço superiores a 35% pode aderir.

Quando a taxa de esforço for acima de 50%, a bonificação será de 100% e passa para 75% para taxas entre os 35% e os 50%.

A medida, segundo as estimativas do Governo, poderá abranger cerca de 200 mil famílias.

Consulte os exemplos apresentados pelo Governo:

E depois?

O que ficar por pagar nos próximos dois anos terá de ser pago mais tarde, mas não imediatamente: apenas quatro anos após o final do período de fixação da taxa, de forma diluída ao longo do que restar do empréstimo.

Assim, o mecanismo funcionará durante dois anos, com a prestação a manter-se constante e inferior à atual e a redução será conseguida com a aplicação de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses, assegurando sempre que o valor em dívida não aumenta.

As condições e o valor do empréstimo vão manter-se com uma cláusula de salvaguarda, para que o valor em dívida nunca aumente.

Após estes dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor normal, com o indexante da altura totalmente refletido.

Terminada esta fase de seis anos - dois de taxa fixa e quatro de taxa normal -, a pessoa vai pagar em anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiou da referida redução.

21.9.23

Governo aprova redução de 30% na Euribor e reforça bonificação dos juros: saiba como vão funcionar

Isabel Vicente Jornalista, in Expresso

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a medida para reduzir as prestações da casa durante dois anos, avançada pelo Expresso na semana passada, e o reforço dos apoios às famílias mais pressionadas pela subida dos juros. Saiba como vão funcionar


o diploma sobre o corte de juros na Euribor, as famílias pagarão apenas 70% da Euribor durante dois anos e compensarão mais tarde os juros que agora ficarem por pagar.

Foi também aprovado o alargamento da bonificação de juros para as famílias mais castigadas pela subida das taxas de juro e que estejam nos primeiros seis escalões do IRS. Vai ser estendida até 2024 e implicará a bonificação do valor da taxa que exceda 3%.

Saiba como vão funcionar as duas medidas.

REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO POR DOIS ANOS

Quem pode ter acesso?


Quem tiver crédito para compra de habitação permanente e um prazo igual ou superior a cinco anos até ao final do contrato. Não tem limite de montante nem qualquer restrição em função do escalão de IRS.

O que é preciso fazer para ter acesso?

Basta solicitar ao banco. O mecanismo desta ‘moratória’ parcial dos juros é voluntário para as famílias mas os bancos terão de o facultar a quem o requerer. Têm 15 dias para o fazer depois do pedido.

Qual a redução na prestação?

A redução será de 30% na taxa Euribor o que, números redondos, corresponde a cerca de 70 euros mensais por cada 100 mil de empréstimo para um prazo de 30 anos. Em créditos de prazo mais curto, a redução será menor. O valor é calculado com base na média da Euribor a 6 meses no mês anterior ao pedido. Durante dois anos a prestação é fixada nesse valor: não sobe se a Euribor subir nesse período e até pode descer se, por hipótese, a Euribor descer abaixo do nível de referência usado na fixação – os tais 70% da média da Euribor a 6 meses no mês anterior. Este cenário de descida é, no entanto, altamente improvável dada a evolução esperada para as taxas de juro.

Quanto tempo dura ?

Esta moratória dura dois anos e os juros que ficarem por pagar só serão compensados mais tarde. O mecanismo foi desenhado no pressuposto de as taxas de juro começarem a descer e na altura de compensar a moratória ser possível acomodar uma parcela extra sem haver um salto na prestação. Sabe o Expresso, que o cenário de estender a moratória para lá dos dois anos não está previsto neste momento.

Como e quando será paga a redução da prestação?

Após terminado o período de dois anos, o cliente voltará a pagar a prestação em função do indexante original do contrato. Mas não começa logo a compensar o que ficou por pagar: os juros destes dois anos acrescidos de capitalização. Só começará a pagar ao fim de quatro anos. Conclusão: o cliente tem dois anos de moratória e outros dois anos de carência sobre os juros descontados. Em qualquer momento, apurou o Expresso, os clientes podem amortizar a dívida, até porque a isenção de pagamento antecipado no crédito à habitação vai ser alargada até ao final de 2024.

Para os contratos mais curtos ou seja prazos iguais ou superiores a 5 anos, não se sabe ainda como vai ser pago os juros capitalizados.


Os clientes ficam marcados?

Não, esse foi um dos pressupostos do mecanismo. E que foi negociado entre as Finanças e o Banco de Portugal. Só ficarão marcados se, porventura, falharem os pagamentos das prestações.

As prestações não vão subir mais tarde?

A ideia é que, quando começarem as ser pagos os juros que agora ficam em moratória, as taxas Euribor já tenham descido o suficiente para acomodar esta parcela extra sem que isso leve as prestrações a níveis incomportáveis. Em qualquer caso, implicará sempre pagar um pouco mais do que seria a mera aplicação da taxa de juro do contrato naquele momento.



BONIFICAÇÃO DOS JUROS POR MAIS UM ANO


Quem vai beneficiar?

Todos os clientes com crédito à habitação, rendimentos até ao 6º escalão do IRS (38.623 euros anuais) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento. Só se aplica a empréstimos até 250 mil euros e estão excluídas familias com poupanças superiores a 29,8 mil euros.

Qual o valor do apoio?

O apoio é calculado a partir da diferença entre a taxa que o cliente paga e o limiar de 3%. Essa compensação será de 100% do diferencial para quem tiver uma taxa de esforço superior a 50% e de 75% para taxas de esforço entre 35% e os 50%. O patamar máximo anual por família será de 800 euros e passa a haver um mínimo mensal de 10 euros.

É para todos os créditos?

Sim. Créditos à habitação que cumpram os critérios de elegibilidade.

Quanto tempo dura?

Vai vigorar até 2024. A que está em vigor, e que chegou a apenas cerca de 10 mil famílias até junho, terminava no final deste ano. O Governo decidiu por isso alargar o prazo e facilitar o acesso, já que naquele período havia cerca de 45,8 mil contratos em que a taxa de esforço do titular era superior a 50%.


Como pode ser pedido?

Basta pedir ao banco que, depois de confirmar os critérios de elegibilidade, faz as contas e o Estado credita o diferencial na conta dos clientes.

Notícia atualizada às 14h57, corrigindo a informação inicialmente publicada sobre o limite de 720 euros anuais nos juros bonificados.