in Diário de Notícias
Várias prestações sociais aumentam no próximo ano, entre as quais as pensões, o subsídio de desemprego e o abono, mas a idade da reforma volta a subir e o fator de sustentabilidade mantém-se para a maioria das pensões antecipadas.
Pensões aumentam entre 1% e 1,8%
As pensões vão aumentar por via legislativa, entre 1% e 1,8% em janeiro, segundo cálculos feitos com base nos valores da inflação publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
As pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 857,8 euros, onde se inclui a maioria dos pensionistas, aumentam 1,8% em janeiro. Já as pensões entre duas vezes e seis vezes o valor do IAS (entre 857,8 euros e 2.573 euros) serão atualizadas em 1,3%, enquanto as pensões superiores a este montante deverão ter um aumento de cerca de 1%.
Segundo o Governo, cerca de 3,6 milhões de pensões, a que correspondem um total de 2,8 milhões de pensionistas, serão atualizadas em janeiro, com um impacto financeiro de cerca de 357 milhões de euros.
Além deste aumento de janeiro, em agosto haverá uma subida extraordinária entre seis e dez euros para pensionistas que recebam, no conjunto das pensões, até 643 euros, consoante tenha ou não existido atualização da pensão entre 2011 e 2015.
Este aumento extraordinário incorpora a atualização de janeiro e será aplicado por pensionista cujo conjunto das pensões não exceda 1,5 IAS, chegando a 1,6 milhões de pessoas. O custo com esta medida é estimado em 35,4 milhões de euros.
Idade normal de acesso à reforma passa para os 66 anos e quatro meses
No próximo ano, a idade normal de acesso à reforma volta a aumentar, fixando-se nos 66 anos e quatro meses. Além disso, mantém-se o fator de sustentabilidade para a grande maioria das reformas antecipadas que sofrem um corte de 14,5% devido ao fator de sustentabilidade.
A esta redução pela via do fator de sustentabilidade soma-se o corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de aposentação (66 anos e quatro meses em 2018).
O fim do fator de sustentabilidade chegou a constar dos documentos do Ministério do Trabalho enviados aos parceiros sociais em abril de 2017, mas a medida não foi concretizada até agora, não se sabendo quando será retomada a discussão sobre a segunda fase da revisão das reformas antecipadas.
O fator de sustentabilidade foi, entretanto, eliminado apenas para as carreiras muito longas, ou seja, para as pessoas com 60 anos de idade e 48 anos de contribuições ou para quem começou a trabalhar antes dos 15 anos e conte 64 anos de descontos. Também as pensões de invalidez deixam de ter o fator de sustentabilidade a partir dos 65 anos.
Subsídio de desemprego deixa de ter corte de 10%
O subsídio de desemprego vai deixar de ter o corte de 10% que estava a ser aplicado após 180 dias a receber a prestação social. Segundo dados do Governo, em janeiro a medida custará cerca de 40 milhões de euros e vai beneficiar 91 mil beneficiários que estavam a sofrer esta redução. Além disso, os valores mínimo e máximo do subsídio de desemprego sobem no próximo ano devido à atualização em 1,8% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), para 428,9 euros e 1.072,25 euros, respetivamente.
Também o subsídio social de desemprego, atribuído a quem já esgotou o subsídio de desemprego ou a quem não reúne as condições de o obter também sobe devido à atualização do IAS, para 428,9 euros, no caso de beneficiários com agregado familiar e para 343 euros para os beneficiários a viver sozinhos.
Abono de família volta a aumentar
O abono de família vai voltar a aumentar no próximo ano para as crianças até 36 meses, no âmbito da medida que entrou em vigor em 2017 e que estabelece uma subida gradual desta prestação familiar até 2019. Segundo dados do Governo, a medida tem um custo de 70 milhões de euros no próximo ano e irá abranger 126 mil crianças.
Segundo um documento divulgado em outubro pelo Ministério do Trabalho, as crianças até 12 meses que se encontram no primeiro escalão de rendimentos passam a receber por mês 148 euros (contra os atuais 146 euros), entre 12 e 36 meses passam a ter direito a 92 euros no primeiro semestre (contra os atuais 73) e a 111 euros no segundo semestre. O objetivo é que, em 2019, todas as crianças até 36 meses, do primeiro escalão, recebam 148 euros.
Já no segundo escalão de rendimentos, o abono será de 122 euros para crianças até 12 meses (contra 121 euros atuais), de 76 euros entre 12 e 36 meses no primeiro semestre (passando para 92 euros no segundo semestre), para que, em 2019 todas as crianças do segundo escalão recebam 122 euros.
No terceiro escalão, os valores são de 96 euros para crianças até 12 meses, de 62 euros entre 12 e 36 meses no primeiro semestre, aumentando para 73 euros na segunda metade do ano. No final de 2019, todas as crianças do terceiro escalão até aos 36 meses passam a ter direito a 96 euros.
As crianças que se situam no quarto escalão terão direito a receber no primeiro semestre do ano 29 euros (contra os atuais 18,9 euros) e no segundo semestre 38,27 euros. No segundo semestre de 2019, o valor será de 57,6 euros para todas as crianças até 36 meses que se encontram neste escalão.
Os valores do abono serão ainda aumentados pela atualização do IAS e as famílias monoparentais e numerosas têm direito a uma majoração.
Reposto 25% do corte no Rendimento Social de Inserção (RSI)
Ao nível do Rendimento Social de Inserção (RSI), segundo o Orçamento do Estado para 2018, serão repostos mais 25% dos cortes que foram aplicados pelo anterior governo a partir de 2013, tal como acontece desde 2016. O valor de referência desta prestação social é atualmente de 183,84 euros, mas o montante mensal não é fixo, variando consoante a composição do agregado familiar e dos seus rendimentos. O valor poderá ainda ser aumentado devido à atualização do IAS.
A despesa com o RSI deverá aumentar 3% no próximo ano, para 357,3 milhões de euros, segundo dados do Ministério da Segurança Social.
CSI alargado a reformas antecipadas
O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) será atualizado a partir de 01 de janeiro de 2018 e quem se reformou antecipadamente a partir de 2014, com fortes penalizações nos últimos anos, poderá aceder a esta prestação social, independentemente da idade.