15.6.22

Tribunal de Évora diz que acariciar as partes íntimas de menores não é abuso sexual

in Notícias Online

O Tribunal da Relação de Évora reduziu e suspendeu a pena de prisão efetiva aplicada pelo Tribunal de Setúbal a um professor de inglês por entender que as carícias que o homem fez a alunas menores não constituem crime de abuso de sexual.

O professor tinha sido condenado a oito anos e meio de cadeia por 20 crimes de abuso sexual pelo Tribunal de Primeira Instância de Setúbal. Mas, no último dia 24, os juízes desembargadores Ana Bacelar (relatora), Renato Barroso e Gilberto Cunha decidiram que estão em causa antes e apenas 11 crimes de importunação sexual, que decidiram punir com uma pena de prisão de quatro anos e sete meses, suspensa na sua execução - o arguido ficou proibido de lecionar durante 5 anos.

No dia 24 de maio os juízes desembargadores Ana Bacelar (relatado), Renato Barroso e Gilberto Cunha decidiram que afinal foram cometidos apenas 11 crimes de importunação sexual, punida com quatro anos e sete meses, escreve o JornaL de Notícias na edição desta segunda-feira.

Os juízes desembargadores de Évora consideraram que "o comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a carícia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga, é absolutamente desajustado em ambiente escolar, entre professor e aluna". "E tem cariz sexual, pelas zonas que o arguido escolheu para tal "contacto" e pela forma como o estabeleceu - com a pele das crianças, por baixo da roupa que envergavam", acrescentou, reconhecendo ali uma "busca de intimidade".

"Neste contexto, entendemos que tais comportamentos do arguido não entravam de forma significativa a livre determinação sexual das vítimas", concluíram os desembargadores.