15.6.22

Tribunal europeu declara que lei russa viola convenção de Direitos Humanos

in Diário de Notícias

Os juízes do tribunal, sediado em Estrasburgo, em França, declararam que a liberdade de associação e expressão das ONG foi violada e que as restrições a que foram submetidas não se justificam numa sociedade democrática.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) declarou esta terça-feira que a lei russa sobre "agentes estrangeiros", de 2012, que levou à extinção de pelo menos 73 organizações não-governamentais (ONG), viola a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

A ação foi apresentada ao TEDH pelas organizações não-governamentais russas obrigadas a encerrar as suas atividades naquele país.

Esta legislação sobre "agentes estrangeiros", que impõe às ONG "extraordinárias exigências em matéria de auditoria, relatórios e informação, e o risco de multas pesadas", levou à dissolução de muitas associações, referiu o TEDH.

Os juízes do tribunal, sediado em Estrasburgo, em França, declararam que a liberdade de associação e expressão destas ONG foi violada e que as restrições a que foram submetidas não se justificam numa sociedade democrática.

Na decisão, os juízes afirmaram que a lei "restringiu severamente a capacidade das organizações demandantes de continuarem as suas atividades" e "limitou a sua capacidade de participarem nas atividades que realizavam" ao classificá-las como "agentes estrangeiros".

"Não há razões pertinentes e suficientes para criar um estatuto" deste tipo, nem para impor outras exigências, como restringir o acesso ao financiamento, ou "impor sanções imprevisíveis e desproporcionalmente severas", segundo o tribunal europeu.

De acordo com a decisão do TEDH, a Rússia teria que pagar uma indemnização global de 292.090 euros por danos materiais, 730.000 por danos morais e 118.854 por custas judiciais.

O Tribunal de Estrasburgo também condenou a Rússia por ter ignorado as medidas cautelares estabelecidas em favor de duas ONG, a Memorial International e a Memorial Human Rights Center, protegidas pelo artigo 34.º da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Além destas duas associações, estão ainda incluídas neste processo judicial no TEDH o Grupo de Helsínquia de Moscovo, a organização LGBT Coming Out, a associação Agora, o Comité contra a Tortura e a organização ambientalista Ecodefence.

Até à entrada em vigor da lei dos "agentes estrangeiros", as associações requerentes respondiam ao mesmo regime jurídico das restantes ONG.

A lei em questão obrigou-as a registarem-se como "agentes estrangeiros" por alegadamente terem uma "atividade política" e beneficiarem-se de financiamento estrangeiro.