3.11.16

Complemento Solidário para Idosos perdeu um terço dos beneficiários

Fernanda Câncio, in Diário de Notícias

Governo lança campanha de divulgação este mês mas prevê menos de 20 mil novos beneficiários em 2017

Entre dezembro de 2011 e setembro de 2016, o Complemento Solidário para Idosos perdeu mais de um terço dos seus beneficiários - 75 mil - , enquanto a pobreza nessa população aumentava de 14,7% para 17%. Só pedidos indeferidos entre 2013 e 2015 foram 23889.

Se em dezembro de 2011 havia 235726 pessoas a receber o CSI, no final de 2015 eram só já 165 982. No entanto, em dezembro de 2015, o Instituto Nacional de Estatística estimava em 360 mil o número de idosos a viver abaixo da linha de pobreza (então definida como 422 euros/mês, ou seja, mais 13 euros que o então valor de referência do CSI), os quais seriam em princípio elegíveis como beneficiários.
Apesar de o valor de referência da prestação, que determina os rendimentos mínimos dos idosos, ter aumentado em abril deste ano de 4909 euros anuais para 5059 (uma diferença de 150 euros que corresponde a 12,5 mensais), o que não só significa que os beneficiários recebem mais como implica que mais pessoas podem ter acesso à prestação, os últimos números, de setembro, mostram que são ainda menos a contar com o CSI: 160482. E a recuperação, a crer na previsão orçamental da medida para 2017 - 230,5 milhões - será lenta: o valor médio da prestação em 2016 (105 euros) permite concluir que o governo estima que no próximo ano esta chegue a cerca de 182 mil idosos. O que corresponde a um aumento de 13,4% e está ainda longe do número de idosos que a recebiam em 2011 (e que correspondiam a uma despesa de 272,7 milhões, mais 42,2 que os previstos para 2017).

Para chegar a esse número de beneficiários, o executivo vai lançar, nas próximas semanas, uma campanha que será, segundo a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, "quase como criar a prestação de novo" e que passará pelo envio de cartas a 146 mil idosos. "De acordo com a informação que existe no sistema", explica a governante, "esse número é o dos que podem ser eventuais beneficiários do CSI. Entre eles estão os que já receberam a prestação e a quem esta foi retirada, assim como os que a requereram sem sucesso."
Essas pessoas têm de ter mais de 66 anos e três meses, viver pelo menos há seis anos em território nacional e serem pensionistas ou auferirem um subsídio mensal vitalício, além de, naturalmente, possuirem um rendimento inferior ao valor de referência da prestação.
Além do envio das cartas, está a ser preparada uma campanha publicitária nos media, adianta Cláudia Joaquim, e a GNR deverá, nas zonas rurais, participar na divulgação. Em todo o caso, a secretária de Estado reconhece que "não deverá haver uma adesão massiva e em simultâneo. É difícil chegar a estas pessoas. E não temos a expectativa de que todos os contactados por carta tenham condições para serem beneficiários."

Quanto aos pedidos recusados entre 2011 e 2015, sobre os quais o DN pediu ao ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social informação, só foram fornecidos valores para 2013 (9390), 2014 (6887) e 2015 (7612). As recusas, porém, não justificam a magnitude da diminuição dos beneficiários, que Cláudia Joaquim afirma ter ocorrido em dois momentos fundamentais, um no final de 2013 e outro em 2014. E considera que ter havido duas ordens de razões para tal: "Primeiro, as alterações legislativas em janeiro de 2013, em que se determinou a diminuição do valor de referência da prestação [ou seja, o "valor limite" fixado como rendimento mínimo do idoso, que passou de 5022 euros anuais para 4909], o que implicou idosos que a tinham perderem-na, e outros que se candidataram, e que com as anteriores regras poderiam recebê-la, não a conseguirem obter. O outro motivo foi a falta de informação. Foi como se deixasse de haver CSI. E aquele público precisa muito de ser informado."

Certo é que, como tem sido notado por especialistas em pobreza como o economista Carlos Farinha Rodrigues, a medida, lançada em 2006, nunca chegou a todos os idosos pobres. Confessando, em entrevista de 28 de Setembro ao DN, que esperava que o CSI, ao qual reconhece efeitos positivos, chegasse a mais gente, alerta para "alguma dificuldade dos idosos em aceder-lhe, por causa do processo de candidatura, que podem achar complicado ou até desconhecer", para a existência de "algum estigma associado à prestação" e também para o que considera ser "uma condição de recursos muito exigente": "Inclui o rendimento dos filhos, que até podem não ter uma relação próxima com os pais."
Em 2015, de acordo como ministério, das 7612 solicitações de CSI recusadas 7,5% (570) deveram-se ao rendimento dos filhos. Mas o grande número de beneficiários que "desapareceram" da prestação entre 2011 e 2016 poderá também estar relacionado com o facto, apontado por Farinha Rodrigues num texto de agosto de 2015 (Evolução recente dos Indicadores de pobreza e as consequências das políticas de austeridade), de que "uma proporção significativa dos idosos se situa em níveis de rendimentos próximos dos valores da linha de pobreza [que em 2013 era de 411 euros mensais, ou seja, dois euros acima do valor de referência do CSI fixado nesse ano]", o que significa que uma pequena variação no valor de referência do CSI pode significar que um número considerável perde o direito à prestação.

Quanto ao facto de o rendimento dos filhos ser tido em conta, é algo que tanto BE e PCP contestam. Aliás, este último apresentou em outubro de 2012 um projeto de lei, chumbado pelos votos contra da maioria PSD/CDS e do PS (o BE votou a favor), em que fazia várias alterações aos critérios, suprimindo esse. E Francisco Louçã escrevia a 22 de outubro no Público: "A condição de recursos do CSI exclui muitos idosos que simplesmente não admitem ou não podem pedir aos filhos que mostrem as suas contas bancárias. E se os filhos tiverem mesmo que um pequeno rendimento, os pais estão fora do Complemento."

Cláudia Joaquim nega que assim seja. "Se olharmos para as regras não é verdade que um idoso seja excluído se os filhos tiverem um pequeno rendimento [ver texto ao lado]; em relação à solidariedade familiar é muito mais a perceção pública que está em causa que a realidade. Por exemplo, não se pede acesso às contas bancárias dos filhos. Aliás o próprio filho não precisa de dizer ao idoso qual o seu rendimento. A única coisa que o idoso tem de fazer é comunicar o NIF (Número de Identificação Fiscal) do filho ou filhos, o respetivo nome, data de nascimento e número de Segurança Social. Apenas são considerados os rendimentos declarados às finanças em sede de IRS. " Só no caso de os filhos receberem rendimentos no ou do estrangeiro se requer ao idoso que os comunique, já que a Segurança Social não tem como obter essa informação. Outro esclarecimento necessário, considera a governante, é de que "se o idoso disser que não tem contacto com os filhos é como se não os tivesse." E repete o que o ministro Vieira da Silva já dissera: "Não está equacionada a ideia de repensar a condição do recursos."