Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo
A nova fase de reformas antecipadas será acompanhada de um período transitório durante o qual se manterá o regime atualmente em vigor.
A nova fase de reformas antecipadas será acompanhada de um período transitório durante o qual se manterá o regime atualmente em vigor. A seguirGoverno trava acesso às pensões antecipadas O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, garantiu esta quarta-feira que a chegada da nova fase de reformas antecipadas dirigida a pessoas que aos 60 anos de idade têm 40 anos de descontos, será acompanhada de um período transitório para as pessoas que se enquadrem nas regras atualmente em vigor e que são menos restritivas (mas mais penalizadoras) uma vez que apenas exigem um mínimo de 60 anos de idade e 40 de descontos, mas sem fazer depender uma variável da outra. “Naturalmente que como sempre fizemos noutras reformas da Segurança Social essa medida [nova fase das reformas antecipadas] será feita com um período transitório que cuidará de não prejudicar os direitos que qualquer um tenha adquirido no acesso à reforma antecipada”, precisou o ministro. Vieira da Silva está esta quarta-feira a apresentar o orçamento da Segurança Social na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, e foi confrontado pela deputada do PSD Mercês Borges com a polémica que se instalou em torno da medida que consta no OE/2019 e que define a calendarização das duas novas fases de acesso à reforma antecipada sem a penalização do factor de sustentabilidade – um elemento que replica na idade legal de acesso à reforma a evolução da esperança média de vida, e que determina uma penalização a quem sai da vida ativa antes dessa idade legal.
Considerando que este é um Orçamento de “chapa ganha, chapa gasta”, a deputada do PSD questionou o ministro sobre “a trapalhada” em torno das reformas antecipadas exigindo saber se as pessoas que atualmente se podem reformar antecipadamente vão poder continuar a faze-lo em 2019. Atualmente (e este é o regime que vigora desde 2015) é possível a reforma antecipada desde que o trabalhador tenha pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva. Quem o fizer sujeita-se ao duplo corte no valor da sua pensão (e que nunca é revertido, ficando para o resto da vida) e que decorre de uma penalização de 0,5% por cada mês (ou 6% por cada ano) de antecipação face à idade legal da reforma (66 anos e 4 meses) e de 14,5% pelo factor de sustentabilidade. Em janeiro a reforma antecipada sem o corte do factor de sustentabilidade acaba para quem tem 63 anos de idade e 43 de serviço e em outubro avança para os que têm a dupla condição de aos 60 anos de idade ter 40 de descontos. Após a apresentação do OE, o governo sinalizou que o novo regime eliminaria o atual, mas a polémica que essa posição criou, levou Vieira da Silva a garantir que haverá um regime transitório, durante o qual quem não cumpre a dupla condição em simultâneo mas tem a idade e anos de descontos necessários, pode continuar a reformar-se antecipadamente. Vieira da Silva deixou sem respostas as questões de Mercês Borges sobre o número de pessoas que estarão abrangidas e sobre quanto tempo vigorará aquele período transitório.