7.9.22

Guia para receber o apoio de 125 euros, que chegará a 5,8 milhões de pessoas

Pedro Crisóstomo, in Público online

É necessário fazer prova dos rendimentos? Onde se confirma o IBAN? E quem faz a transferência? Reunimos 15 perguntas e respostas sobre o apoio de 125 euros, que o Governo prevê custar 730 milhões de euros.

Quem são os destinatários do apoio de 125 euros?

O apoio é um complemento individual que se dirige a todos os cidadãos, desde que tenham rendimentos até 37.800 euros brutos por ano. É condição base que as pessoas não sejam pensionistas, nem sejam consideradas filhos a cargo (para as crianças e jovens há um outro apoio).

A medida abrange trabalhadores, desempregados e beneficiários de prestações sociais da Segurança Social (como o rendimento social de inserção, a prestação social para a inclusão ou o apoio aos cuidadores informais). O que conta para uma pessoa receber o “cheque” é o nível dos rendimentos anuais, não é a natureza dessas quantias.

Os 125 euros tanto serão entregues aos trabalhadores do sector privado como aos do público; tanto aos trabalhadores por conta de outrem como aos trabalhadores a recibos verdes, ou a quem acumula o trabalho dependente com rendimentos a recibos ou de rendas; a quem está isento de IRS e a quem está dispensado de submeter a declaração anual de rendimentos junto do fisco
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Porque é que se diz que o apoio abrange quem ganha até 2700 euros por mês?

Num primeiro momento, quando anunciou a medida, o primeiro-ministro disse que o apoio se aplica aos cidadãos que recebem 2700 euros brutos por mês, considerados a 14 meses. De forma rigorosa, a medida aplica-se aos cidadãos com um rendimento anual bruto de 37.800 euros, o que corresponderá à tal média de 2700 euros brutos por mês, pensando num trabalhador por conta de outrem, em que é esse o patamar mensal, considerando os 12 meses mais os subsídios de férias e Natal.
Estando em Setembro, como é que uma pessoa com um rendimento variável sabe se é abrangida?

Para verificar se um cidadão ganha até 37.800 euros brutos por ano, o Governo vai recorrer à informação relativa aos rendimentos de 2021. O referencial usado não é este ano de 2022, mas sim o anterior.

Esse referencial é igual para um trabalhador por conta de outrem e um trabalhador independente?

Sim. O patamar usado é igual para todos.
Será preciso fazer uma prova dos rendimentos para receber o apoio?

De acordo com a informação divulgada até agora, não. Caberá aos serviços do Estado verificarem se a pessoa cumpre os requisitos de acesso. O Estado tem uma forma de o verificar: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social sabem quanto é que uma pessoa ganhou em 2021 no conjunto do ano, independentemente da origem (rendimentos do trabalho, de rendas, de prestações sociais ou de outro tipo de ganhos).
Afinal, o que é preciso fazer para receber o “cheque” e quem o transfere?

Os cidadãos não têm de requerer o apoio junto de um organismo público específico. O valor será pago de forma directa pela AT ou pela Segurança Social, através de uma transferência para a conta bancária dos destinatários, cujo IBAN esteja actualizado nas bases de dados da entidade pagadora, que, nuns casos, é o fisco e, noutros, é a Segurança Social.

Na tarde desta terça-feira, a página principal do Portal das Finanças já disponibiliza um link que remete para uma página onde os contribuintes, entrando com as credenciais pessoais de acesso, podem registar ou actualizar o IBAN (declará-lo pela primeira vez ao fisco ou alterar a referência que foi comunicada anteriormente). No site da Segurança Social Directa, os cidadãos também podem registar ou alterar o IBAN associado à conta pessoal.

Durante a manhã desta terça-feira, o ministro das Finanças, Fernando Medina, deixou um apelo para que os cidadãos o façam nos sites de cada entidade, “para que todo este processo de devolução de rendimento possa ocorrer da forma mais rápida possível”.
Uma pessoa sabe quem transfere o valor?

A responsabilidade por transferir os apoios é da AT e da Segurança Social, consoante a situação de cada destinatário. O Governo não entrou em detalhes sobre as circunstâncias em que será uma ou outra. Por isso, neste momento, não é possível dizer, com clareza, se cada cidadão vai saber antecipadamente quem será o ordenante da transferência.

Tendo em conta a informação conhecida até agora, é expectável que, para um trabalhador por conta de outrem que paga IRS, seja o fisco a fazê-lo, tal como acontece quando processa um reembolso de IRS; para um cidadão desempregado, é expectável que seja a Segurança Social a fazer a transferência, tal como acontece com a prestação mensal.
O apoio será pago uma única vez?

Sim. Como é um complemento único, será entregue uma vez, em Outubro.
Em que data será entregue?

O governo anunciou que a transferência será processada no próximo mês, mas, por enquanto, é a única informação conhecida. Não se sabe o dia (ou dias) exactos. O PÚBLICO perguntou ao Ministério das Finanças se, neste momento, já há alguma datas previstas, mas não obteve esclarecimento até ao momento da publicação desta notícia.
O apoio chegará a quantas pessoas?

O universo dos potenciais beneficiários são 5,8 milhões de pessoas, segundo a informação publicada pelo Governo no seu site. Não ao se sabe quantos serão pagos pela AT e quantos pela Segurança Social. O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre de que forma será feita a articulação entre as duas entidades, para não haver sobreposições nem vazios no processamento do apoio, mas não foi possível obter a resposta em tempo útil.
De onde vem o montante para pagar o complemento?

Ao todo, o Governo prevê pagar 730 milhões de euros aos cerca de 5,8 milhões de potenciais beneficiários. O primeiro-ministro disse que o montante mobilizado para esta medida vem do Orçamento do Estado, mesmo quando a transferência for feita pela Segurança Social.
Que apoio recebe um casal se um deles ganhar menos de 37.800 euros e outro mais?

O apoio é individual. O ministro das Finanças fez questão de sublinhar isso mesmo durante a conferência de imprensa de apresentação do pacote de medidas, o que indicia que o apoio será concedido em função do rendimento individual de cada cidadão, sem atender à situação conjunta de um casal. Se um deles ganhar mais de 37.800 euros, não recebe, mesmo que, em conjunto com o outro elemento, a soma dos rendimentos não ultrapasse um patamar correspondente a 37.800 euros vezes dois.

O PÚBLICO procurou esclarecer junto do Ministério das Finanças se haverá alguma medida de salvaguarda para garantir que o apoio se aplica aos dois elementos de um casal em que um aufere um rendimento bruto anual inferior a 37.800 euros (abrangido pela medida) e o outro mais de 37.800 euros (não abrangido), mas em que, no conjunto, os dois não auferem mais de 75.600 euros (a soma dos dois limites individuais). A questão está por clarificar.

Se existisse uma salvaguarda, os dois membros do casal beneficiariam da medida, de forma idêntica a um casal com um rendimento conjunto igual ou até superior cujos rendimentos individuais caibam dentro do limite individual.

Comparem-se duas situações: de acordo com a informação conhecida até agora, se um elemento do casal receber 1200 euros brutos mensais (16.800 euros anuais) e o outro auferir 2750 euros (38.500 euros, acima do tecto individual), só o primeiro recebe os 125 euros. Em conjunto, o seu rendimento anual é de 55.300 euros brutos.

No entanto, se um casal estiver no mesmo patamar de rendimento anual (55.300 euros), mas essa soma resultar de salários mensais iguais entre os dois elementos (de 1975 euros brutos mensais), abaixo do patamar de acesso ao apoio, aí, cada um casal consegue receber os 125 euros, porque o rendimento anual de cada um está dentro do limite anual previsto pelo Governo.

Na segunda-feira, o primeiro-ministro, ao explicar o impacto da medida num casal com dois filhos (porque, além desta transferência geral, há um apoio específico de 50 euros por cada dependente a cargo), deu como exemplo o caso de dois pais que têm “um rendimento individual até 2700 euros mensais”. E, nesta terça-feira, Medina voltou a frisar que a medida se trata de um apoio individual.
A quem se aplica o apoio dos 50 euros?

É uma medida que se dirige às crianças e aos jovens que estejam a estudar — aos filhos até aos 24 anos se forem considerados dependentes a cargo (isto é, aos que em 2021 pertenciam ao agregado familiar dos pais, para efeitos fiscais). Pode ser o caso, por exemplo, de um estudante do secundário ou do superior. Fernando Medina explicou que, em relação a um jovem que no ano passado ainda estivesse a estudar e que tenha começado a trabalhar este ano, o apoio a conceder pelo Estado ainda serão os 50 euros e não o apoio de 125 euros (porque, em 2021, o filho pertencia ao agregado familiar dos pais para efeitos fiscais, ou seja, era considerado na declaração de rendimentos dos ascendentes). O Governo prevê apoiar cerca de 2,2 milhões de crianças e jovens.
O “cheque” dos 125 euros estará sujeito a IRS?

Segundo o ministro das Finanças, o apoio não será tributado em IRS. Os 125 euros correspondem ao valor líquido que chegará à conta de cada pessoa.
Por que razão os pensionistas não recebem o apoio geral?

O executivo de António Costa não incluiu os reformados no apoio dos 125 euros, porque, para os pensionistas, anunciou uma outra medida para a mesma altura.

Em Outubro, os pensionistas que auferem até 5318 euros por mês receberão um valor equivalente a meia pensão mensal (ou seja, nesse mês, a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações pagam a pensão mensal, mais a meia pensão extra). Em contrapartida, o aumento das pensões a partir de Janeiro já não terá como base a actualização prevista na lei (que poderia variar entre 7,1% e 8%), mas antes valorizações mais baixas, de 3,53%, 4,07% ou 4,43%, consoante o patamar da reforma.