18.7.18

Código do Trabalho é aprovado esta quarta-feira com a direita. Veja as medidas que criam anti-corpos à esquerda

Sónia M. Lourenço, in Expresso

O governo esperou três anos para avançar com as prometidas alterações ao Código do Trabalho e, quando as colocou em cima da mesa, desagradou aos parceiros da geringonça. Saiba quais as mexidas que estão em causa, o seu alcance e a razão pela qual são polémicas

O acordo que o governo assinou com as confederações patronais e a UGT vai esta quarta-feira a votos. Trata-se de uma votação global, de todo o pacote, o que significa que, numa fase posterior do debate na especialidade, ainda poderá sofrer grandes alterações.

Contudo, o seu conteúdo e a forma como o governo conduziu as negociações fizeram estalar o verniz com o PCP e o Bloco de Esquerda, deixando António Costa refém do PSD de Rui Rio para a sua viabilização.


NOS CONTRATOS A PRAZO

O que muda?
• Duração máxima dos contratos a termo certo diminui de três anos para dois anos, incluindo renovações. A duração total das renovações deixa de poder exceder a do período inicial do contrato
• Duração máxima dos contratos a termo incerto diminui de seis anos para quatro anos

• Empresas deixam de poder contratar a termo, sem justificação, jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração para ocuparem postos de trabalho permanentes. Essa opção mantém-se apenas na contratação de desempregados de muito longa duração (há mais de dois anos). Mas, o PS já viabilizou na generalidade uma proposta do PCP que acaba com esta possibilidade também na contratação de desempregados de muito longa duração

• Contratação a prazo, sem justificação, quando empresas abrem novo estabelecimento (uma loja, por exemplo) fica limitada a às empresas com menos de 250 trabalhadores (e já não 750). Mas, o PS já viabilizou na generalidade uma proposta do BE que aperta ainda mais a regra, limitando esta possibilidade às empresas com menos de 10 trabalhadores

• É alargada de 15 dias para 35 dias a duração máxima dos contratos de muito curta duração (que podem ser verbais, bastando serem comunicados à Segurança Social). Além disso, passam a poder ser utilizados em empresas de outros sectores além da agricultura e do turismo, como cafés e restaurantes. A duração máxima anual de 70 dias de trabalho com o esmo empregador mantém-se.
Quantas pessoas estão potencialmente abrangidas?

Cerca de 730 mil. É esse o universo de trabalhadores em Portugal com contratos de trabalho com termo, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística relativos ao primeiro trimestre de 2018. Correspondem a 18,2% dos trabalhadores por conta de outrem

A medida é polémica?
PCP e BE são frontalmente contra o alargamento dos contratos de muito curta duração, dizendo que significa aumentar a precariedade
Tem pernas para andar?
A probabilidade de ser aprovada é elevada, exceto no alargamento dos contratos de muito curta duração. Neste caso, os partidos mais à esquerda prometem chumbar a medida. O Governo fica refém do PSD e do CDS-PP


NO TRABALHO TEMPORÁRIO

O que muda?
• Passa a haver limite máximo de seis renovações do contrato de trabalho temporário. Contudo, não contam os contratos feitos para substituição de trabalhadores ausentes (por exemplo, devido a licença parental)
• É eliminado o prazo de aplicação das normas das convenções coletivas aos trabalhadores temporários.
• Torna-se obrigatório prestar informação ao trabalhador sobre o motivo da celebração de contrato entre a empresa utilizadora e empresa de trabalho temporário
• A sanção aplicável à violação das regras legais passa a ser a integração do trabalhador na empresa utilizadora, com contrato de trabalho sem termo

Quantas pessoas estão potencialmente abrangidas?
Cerca de 80 mil. É esse o universo de trabalhadores em Portugal com contratos de trabalho temporário, no sector privado e sector empresarial do Estado, segundo os últimos dados disponíveis dos Quadros de Pessoal, relativos a 2016

A medida é polémica?
Não

Tem pernas para andar?
Sim


NO PERÍODO EXPERIMENTAL

O que muda?
• Alargamento do período experimental na contratação sem termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, de 90 dias para 180 dias. Mas, os estágios passam a ser considerados na contabilização do período experimental, tal como os contratos a prazo a termo anteriores

Quantas pessoas estão potencialmente abrangidas?
Cerca de 300 mil. É esse o universo de desempregados de longa duração e jovens desempregados (dos 15 aos 24 anos) em Portugal, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística relativos ao primeiro trimestre de 2018

A medida é polémica?
Tanto a CGTP, do lado dos sindicatos, como o PCP e o BE, do lado parlamentar, manifestaram-se contra esta medida, dizendo que significa dar continuidade à precariedade laboral. O Governo diz que a medida afetará poucas centenas de milhares de trabalhadores. Acresce que esta não é a primeira vez que o ministro Vieira da Silva propõe alargar o período experimental. Na altura do Governo de José Sócrates, também avançou esta proposta, para todos os trabalhadores, mas foi ‘chumbada’ pelo Tribunal Constitucional e acabou por cair.

Tem pernas para andar?
A oposição de PCP e BE é frontal. Alguns deputados do PS também já anunciaram a intenção de introduzir alterações a esta medida, para não permitir o recurso abusivo a esta figura.


NO BANCO DE HORAS

O que muda?
• É eliminado o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais. Mas, os que já foram introduzidos podem manter-se durante um ano, para as empresas se adaptarem. Mas, o PS viabilizou já no Parlamento uma proposta do BE que determina o fim do banco de horas individual e não prevê período transitório para esta medida
• A adoção do banco de horas fica reservada à negociação coletiva, mas pode também resultar de acordos de grupo a alcançar através de consulta aos trabalhadores (por voto secreto). Tem de ser aprovado por 65% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica a quem for dirigido

Quantas pessoas estão potencialmente abrangidas?
Cerca de 3,3 milhões. É esse o universo de trabalhadores por conta de outrem em Portugal, retirando o emprego na Administração Pública, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística e da Direção geral da Administração e do Emprego Público relativos ao primeiro trimestre de 2018

A medida é polémica?
PCP e BE não aceitam a possibilidade de os bancos de horas poderem ser adotados por acordos de grupo, fora da negociação coletiva

Tem pernas para andar?
O Governo fica refém do PSD e do CDS-PP para viabilizar esta medida.


NA CADUCIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS

O que muda?
• Mantém-se a possibilidade de denúncia de uma convenção coletiva, mas passa a ter de ser fundamentada, nomeadamente por motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, impacto de cláusulas da convenção denunciada, antiguidade da convenção coletiva, ou a existência de outros instrumentos de regulamentação coletiva vigentes no sector ou empresa
• Denúncia da convenção passa a ter de ser comunicada à Administração do trabalho para acompanhamento preventivo de potenciais situações de insucesso negocial e posterior vazio covencional

Quantas pessoas estão potencialmente abrangidas?
87,5% dos trabalhadores por conta de outrem no sector privado e no sector empresarial do Estado. É essa a taxa de cobertura dos TCO por convenções coletivas em Portugal, segundo os últimos dados disponíveis dos Quadros de Pessoal, relativos a 2016

A medida é polémica?
A defesa do fim da caducidade das conveções coletivas é uma linha vermelha para PCP e BE

Tem pernas para andar?
Dada a oposição de PCP e BE, o Governo fica refém do PSD e do CDS-PP


TAXA SOBRE A ROTATIVIDADE LABORAL EXCESSIVA

O que muda?
• É criada uma contribuição adicional para a Segurança Social dos empregadores com rotatividade excessiva de trabalhadores. A taxa é progressiva, tendo em conta a diferença entre o peso anual da contratação a termo do empregador em causa e a média do respetivo sector de atividade. A base de incidência para o cálculo da contribuição são as remunerações-base dos contratos a termo e tem como limite máximo 2%. Contudo, admitem-se exceções, como os condicionalismos inerentes ao tipo de trabalho e o Governo admite que só começará a ser paga em 2020 (incidindo sobre a contratação a termo de 2019). Ou seja, ficará para a próxima legislatura.

Quantas pessoas estão potencialmente abrangidas?
Todas as empresas em Portugal

A medida é polémica?
Esta contribuição adicional foi a solução encontrada pelo Governo para a recusa de PCP e BE em admitir uma descida na Taxa Social Única (TSU) para a contratação sem termo, como contrapartida a um agravamento da TSU para contratos a prazo. O PCP, contudo, opõe-se também a esta solução, por considerar que é uma forma de legalizar a precariedade. Dependendo da forma como for desenhada, também poderá gerar resistências junto de alguns patrões.

Tem pernas para andar?
É incerto, dependerá muito da forma como for desenhada e do seu impacto.