26.11.15

Escalões do IRS só mudam em 2017 e sobretaxa diminui com novo Governo

in Jornal de Notícias

Os escalões do IRS só mudam em 2017, a sobretaxa diminui durante 2016 e o IVA na restauração desce de 23% para 13%, segundo Fernando Rocha, que, esta quinta-feira, tomará posse como secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

De acordo com o Diário de Notícias (DN), que cita o governante, a agenda fiscal do Governo está definida, salientando que o novo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha, explicou ao jornal que os escalões do IRS só mudam em 2017, mas que a sobretaxa mudará para 1,75% (metade dos atuais 3,5%) em 2016.

Fernando Rocha explicou ao DN que os novos escalões do IRS não serão criados através do Orçamento do Estado para 2016, porque a matéria "precisa de estudo" e que, por isso, só será posta em prática em 2017.

"O que mudará para já no IRS é a sobretaxa. Em 2016, de acordo com um projeto do PS já apresentado no parlamento, a sobretaxa será de 1,75% e nos rendimentos ganhos em 2017 já não será cobrada nenhuma sobretaxa", escreve o DN.

O jornal refere, com base nas explicações de Fernando Rocha, que o IVA da restauração passará dos 23% para os 13%, uma exigência pré-eleitoral comum à esquerda toda.

O novo Governo pretende também que "fique assente já em 2016 a manutenção do IRC em 21%, ou seja, travar a descida de um ponto percentual por ano que estava prevista".

Na Taxa Social Única (TSU), todas as medidas previstas pelo programa eleitoral do PS serão congeladas, por via dos acordos de esquerda.

"Uma promessa que só entrará em vigor em 2017 é a da progressividade do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). Atualmente, o sistema é proporcional: uma percentagem igual definida (pelas autarquias) independentemente da matéria tributada", escreve o jornal.

O que está em cima da mesa, indica o DN, é "introduzir no IMI algo parecido com os mecanismos do IRS: casas mais caras pagam mais; casas mais baratas pagam menos".

Para mais tarde ficam também a medida fiscal que aumentará a taxação de dividendos e a mudança no ordenamento das "compensações de crédito".