26.6.18

1,6 milhões de pensionistas vão ter aumento extra em agosto. Decreto já foi publicado em Diário da República

Cristina Oliveira da Silva, in ecoonline

Decreto regulamentar foi publicado em Diário da República. Objetivo é que, no conjunto das pensões, reformados fiquem a ganhar mais 6 ou 10 euros, mas contando já com a atualização de janeiro.
A partir de agosto, há reformados que vão poder contar com uma atualização extraordinária das suas pensões. O decreto regulamentar já está publicado em Diário da República. De acordo com as contas do Governo, serão agora abrangidos 1,6 milhões de pensionistas.


Em janeiro, a generalidade das pensões já teve aumentos — entre 1,05% e 1,8% — ligados à economia e à inflação. Em agosto, vai haver nova subida para uma parte dos reformados, mas, à semelhança do que aconteceu em agosto do ano passado, esta é feita por pensionista e não por pensão. O objetivo é garantir que, no conjunto das pensões auferidas, os reformados conseguem um aumento de 6 ou de 10 euros, contando já com a atualização de janeiro.

De acordo com o decreto regulamentar, são abrangidos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social e pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Em causa estão pessoas com pensões devidas até ao final de 2017 e que, em julho deste ano, ganhem, no conjunto das suas reformas, até 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais (643,35 euros), continua o decreto. Mas o aumento acabará, na prática, por abranger beneficiários com reformas mais reduzidas porque, naquele limiar, estas pessoas já tiveram, logo em janeiro, aumentos acima dos valores indicados. Pensões em torno dos 555 euros já conseguiram uma subida de 10 euros no início do ano.

Portanto, só terão direito a atualização extra os pensionistas que, no conjunto das suas pensões, receberam um aumento inferior a 6 ou a 10 euros em janeiro. A partir de agosto, receberão o diferencial para atingir estes valores. Como é feita a distinção?

Pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão que tenha sido atualizado entre 2011 e 2015, têm direito a uma atualização extraordinária de 6 euros, por pensionista, “deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018”:

Pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante tenha sido atualizado entre 2011 e 2015, têm direito a uma atualização extraordinária de 10 euros, por pensionista, “deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018”.

Na determinação do montante global de pensões contam todas as que são atribuídas pela Segurança Social e regime de proteção social convergente (função pública), contando ainda com o aumento extra de agosto que já no ano passado foi atribuído a quem tinha reformas mais baixas — mas há exceções: é o caso, nomeadamente, das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional; pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações; pensões dos abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto; pensões não atribuídas pela Segurança Social ou CGA e não atualizáveis de acordo com a lei que fixa o aumento anual, entre outras.

De acordo com contas do Governo, o aumento extra custa 82 milhões de euros, mas o impacto em 2018 será de cerca de 35 milhões.