2.2.18

Envelhecimento protegido

Paulo Almeida, Opinião, in Beiras on-line

As Nações Unidas dizem-nos que a proporção mundial de pessoas com mais de anos 60 vai aumentar. Em 1900 era de 9,2%, e pode chegar aos 21,1% em 2050. Isto significa que o número de pessoas com mais de 60 anos de idade vai, no mínimo, duplicar de 841 milhões de pessoas em 2013 para mais de 2 mil milhões em 2050, sendo que o número de pessoas com mais de 80 anos de idade poderá mais do que triplicar, atingindo os 392 milhões em 2050.
Portugal acompanha este fenómeno, pois que a queda da natalidade e o aumento da longevidade nos últimos anos teve como consequência o decréscimo da população jovem e da população em idade activa, ao mesmo tempo que a população mais idosa aumentou.

Este é um cenário populacional que nos deve a todos fazer pensar com especial cuidado sobre o envelhecimento activo, promovendo políticas de família actualizadas e protegendo os direitos das pessoas mais idosas.
Deveriam, desde logo, ser criadas oportunidades para todos aqueles que, sem prejuízo da sua idade, se sintam capazes e tenham vontade em continuar ter uma vida activa, desde logo em benefício próprio, mas também da sociedade, colocando as novas gerações a valorizar e a aprender com outros mais experientes, em ambiente de partilha de conhecimento e disponibilidade entusiasta.

É por isso fundamental desde já garantir políticas integradas de longo prazo para as quais todos estamos convocados e que passam por áreas tais como saúde, formação, voluntariado, justiça e emprego. O envolvimento de todos garantirá certamente a existência de mecanismos efectivos de protecção que salvaguardem e atentem as especificidades, riscos e fragilidades dos mais idosos, que muitas vezes se encontram necessitados de protecção especial e reforçada.

É o caso do Testamento Vital, criado em 2012, que veio estabelecer “o regime das diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde, designadamente sob a forma de testamento vital, regula a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital”.

É uma efectiva ferramenta à disposição dos cidadãos para que estes, de forma livre, consciente e esclarecida, possam manifestar antecipadamente, e por escrito, a sua vontade relativamente a cuidados de saúde que pretendam ou não receber no caso de, por algum motivo, se encontrarem impossibilitados de o expressar pessoal e autonomamente.

Pensando no futuro, a dimensão do testamento vital mereceria ser alargada ao planeamento da velhice, para além da situação de doença, em caso de incapacidade ou demência, de forma a reforçar a defesa da tomada de decisão sobre os serviços e cuidados a serem prestados na velhice, designadamente a prestação de cuidados de apoio domiciliário, a escolha de estruturas residenciais para pessoas idosas, a integração em unidades de cuidados continuados integrados e a integração em unidades de cuidados paliativos.