2.8.18

PR promulga lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

Luís Reis Ribeiro , in Dinheiro Vivo


O Artigo que prevê a emissão de pareceres "sobre a existência de discriminação remuneratória" parece ser complicado de aplicar, diz Marcelo.

A lei para promover a igualdade salarial entre mulheres e homens foi promulgada esta quarta-feira pelo Presidente da República (PR), Marcelo Rebelo de Sousa. De acordo com uma nota no site oficial, “o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 237/XIII, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor”. No entanto, o sim de Marcelo vem com recados. Há um artigo da referida lei que pode ser bastante difícil de concretizar: o que prevê que haja pareceres sobre a existência de desigualdades nas empresas. O PR nota “complexidade administrativa do procedimento previsto no artigo 6º” e que isso é “suscetível de criar problemas de aplicação”.

Como referido, o artigo sobre o qual o Presidente tem dúvidas é o que prevê que a entidade competente na área da igualdade de oportunidades (neste caso, a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) possa emitir pareceres “sobre a existência de discriminação remuneratória em razão do sexo por trabalho igual ou de igual valor, a requerimento do trabalhador ou de representante sindical”. Homens ganham em média mais 19% que as mulheres No entanto, “atendendo à essencial razão de ser do diploma, merecedora de louvável consagração política e legal”, o Chefe de Estado optou por deixar passar o decreto na sua totalidade, aprovado pela Assembleia da República há menos de duas semanas, no último dia da sessão legislativa (18 de julho). Os dados mais recentes do inquérito ao emprego do INE (primeiro trimestre) mostram que os trabalhadores por conta de outrem homens ganhavam, em média, um salário líquido de 955 euros, mais 19% do que as mulheres. Elas recebem cerca de 805 euros, em média.

Empresas vão ser avaliadas na igualdade de género A nova lei também altera o Código do Trabalho (lei 105/2009, de 14 de setembro), obrigando os empregadores a prestarem informação aos sindicatos ou aos próprios trabalhadores para depois se poder avaliar se há muita ou pouca desigualdade de género nas empresas. Esta avaliação vai ser obrigatória. O Código do Trabalho passará assim a prever que “a informação prestada aos representantes dos empregadores ou dos trabalhadores, com exceção das remunerações em relação aos sindicatos e ao serviço competente para proceder ao apuramento estatístico, deve ser expurgada de elementos nominativos, excluindo o sexo”.