Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
Os trabalhadores que ganham o salário mínimo terão direito a receber um subsídio de Natal equivalente a 505 euros, mesmo que tenham optado pelo regime dos duodécimos.
Este entendimento é comum aos vários especialistas em Direito laboral ouvidos pelo "Dinheiro Vivo". Já em relação ao subsídio de férias, só os que ainda tenham férias para gozar terão acertos. O salário mínimo nacional subiu em outubro de 485 euros para 505 euros e é este o valor que deve servir de referência ao subsídio de Natal, determinando a legislação que este tem de chegar aos trabalhadores até 15 de dezembro.