in Público on-line
Regras de acesso à prestação social vão estar em cartazes e folhetos.
A Assembleia da República recomendou hoje ao Governo que realize uma campanha pública de divulgação do Complemento Solidário para Idosos (CSI), para garantir que todos os pensionistas que necessitam tenham acesso a esta prestação social.
A recomendação, publicada hoje em Diário da República, refere que a campanha deverá decorrer em todo o país e assegurar informação sobre quem pode beneficiar da prestação, as regras de acesso, os documentos exigidos e os locais onde o requerimento pode ser apresentado.
Segundo a resolução, a campanha deve garantir que “todos os pensionistas da segurança social com pensões abaixo do valor de referência do CSI”, e que não sejam ainda beneficiários desta prestação, recebam toda a informação sobre o complemento solidário.
Além de informação escrita, através de cartazes e folhetos, a campanha deve incluir outros meios que possam chegar a todos os potenciais beneficiários, como a rádio e a televisão pública.
A resolução, assinada pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, propõe ainda que se seja estabelecido um protocolo de cooperação com a Guarda Nacional Republicana, para que “a próxima operação ‘Censos Sénior’ possa constituir-se como veículo de divulgação do CSI”.
Os últimos dados do Instituto da Segurança apontam um decréscimo no número de beneficiários do Complemento Solidário para Idosos em junho, totalizando 160.768 beneficiários, menos 622 face ao mês anterior.
Apesar das duas alterações legislativas no valor de referência anual (em janeiro passou para os 5.022 euros e, em abril, pelo Orçamento do Estado, passou para os 5.059 euros), o número de beneficiários continua a diminuir.
Segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta situação deve-se ao facto de o regresso à medida não ser feito de modo automático, implicando que os beneficiários voltem a requerer o complemento.
Por outro lado, “as alterações dos agregados familiares, designadamente o direito à pensão de sobrevivência por morte do cônjuge, vão afastando os beneficiários que deixaram de ser elegíveis por alteração dos seus rendimentos”, explica o gabinete na “Síntese de informação estatística da Segurança Social”.