Miguel Varela, in Jornal de Negócios
A população portuguesa está a diminuir há vários anos, fruto da diminuição da natalidade e igualmente da mortalidade, bem como da evolução do saldo migratório. É expectável que Portugal volte a ter menos de 10 milhões de habitantes até 2020.
A evolução demográfica nacional obriga a uma profunda revisão do sistema de Segurança Social, especialmente no que toca a pensões de velhice, como aconteceu recentemente, ainda na anterior legislatura, com a introdução do fator de sustentabilidade e o aumento da idade de reforma.
Todos os pilares da nossa sociedade estão assentes num modelo matematicamente insustentável a médio prazo. É uma situação sensível potenciadora de sérias divisões de interesses e conflitualidade entre gerações e entre quem tem trabalho e quem não tem.
A população portuguesa está a diminuir há vários anos, fruto da diminuição da natalidade e igualmente da mortalidade, bem como da evolução do saldo migratório. É expectável que Portugal volte a ter menos de 10 milhões de habitantes até 2020. O índice de envelhecimento (idosos por cada 100 jovens) é atualmente de 144, quando em 1980, era de 45. O número de indivíduos em idade ativa por idoso é de 3,2 quando há 40 anos era o dobro. A taxa de atividade é de 58,5% e a taxa de emprego é de 51,2%.
São problemas de longo prazo que só podem ser resolvidos com soluções estruturais e reformistas profundas e não conjunturais como até aqui têm sido aplicadas.
O Governo propõe descer a Taxa Social Única (TSU) para as empresas que contratem trabalhadores com o salário mínimo. A TSU visa suportar o sistema da Segurança Social, garantindo as condições necessárias para o pagamento das pensões e dos subsídios de desemprego através de uma percentagem aplicada ao vencimento mensal (34,75%, dos quais 11% suportados pelo empregado e os restantes 23,75% pela entidade empregadora), sob a forma de "flat tax". Deste valor, 20,21% são utilizados para cobrir as despesas públicas com a velhice dos trabalhadores, sendo 5,14% para desemprego, 4,29% para invalidez, 2,44% nos casos de morte, 1,41% por doença, 0,76% por parentalidade e 0,5% para doença profissional. O valor em vigor foi fixado em 2014, no Governo PSD/CDS-PP, que reduziu a taxa 0,75 pontos percentuais para os empregadores. Como em muitas outras situações, têm sido previstos diversos regimes excecionais e provisórios que se tornam permanentes… O Governo socialista e os parceiros de concertação social acordaram um aumento do salário mínimo para 557 euros e a descida da TSU em 1,25 pontos percentuais para novos contratos feitos este ano e com pagamento do salário mínimo.
Esta medida pode funcionar a prazo como estímulo ao emprego, o que em certa medida absoluta pode compensar a perda de receita com a descida da contribuição para a TSU dos empregadores, mas enquanto em 2014 a redução da TSU foi compensada pelos impostos, em 2017 esta proposta será suportada inicialmente pelo orçamento da Segurança Social, colocando os pensionistas a suportar o impacto do custo e não os contribuintes em geral.
Parece uma batalha política pobre, sem ideologia, sem sentido, em especial quando há muito a fazer para a reforma do sistema global de Segurança Social. Podemos esperar um TSUnami quando se discutir de forma séria a reforma efetiva do sistema como eventuais plafonamentos ou abertura a privados de parte da contribuição ou até da equidade entre os tempos de descontos do público e do privado?
Director do ISG - Business& Economics School