in Negócios on-line
O Governo eliminou a regra que impedia que famílias com carros, barcos ou aeronaves superiores a 25,3 mil euros tivessem acesso ao RSI. A decisão é justificada com a necessidade de proteger famílias que fiquem sem rendimento, em “pobreza extrema”, apesar de deterem bens desse valor. Ainda que, segundo os dados que apresenta, existam poucos casos.
A regra que impedia que famílias com carros, barcos, aeronaves ou outros bens sujeitos a registo com valor superior a 25.279 euros tivessem acesso ao RSI, aprovada pelo anterior governo e agora revogada, era na opinião do actual Executivo uma regra "de forte pendor ideológico" e sem consequências práticas.
Em resposta ao Negócios na sequência das questões colocadas na sexta-feira, o Governo explica que o objectivo da alteração é garantir o apoio a famílias que, apesar de deterem bens móveis daquele montante, possam deparar-se com uma situação de "ausência de rendimento", que se encontrem em situação de "pobreza severa".
"Tratava-se de uma regra de forte pendor ideológico sem consequências práticas efectivas (entre 2012 e 2015 apenas 0,26% dos requerimento de RSI indeferidos, o foram por este motivo)", respondeu fonte oficial do ministério do Trabalho.
"Mesmo que se visse confrontado com uma ausência total ou quase total de rendimentos (muitas vezes resultante de situações de desemprego)" a existência de bens móveis desse valor "determinava não só uma desprotecção social ao nível de mínimos de subsistência, como impedia que esse agregado fosse apoiado na sua inserção social e laboral através de acordos de inserção".
O Governo sublinha que os serviços de acção social vão continuar a identificar "eventuais situações de agregados familiares que detenham recursos não declarados ou que apresentem sinais exteriores de riqueza".
Contas acima de 25,3 mil euros bloqueiam apoio
Ao mesmo tempo que elimina esta regra, o Governo mantém uma segunda restrição também introduzida pelo anterior governo que travava o acesso à prestação no caso dos agregados familiares que tenham um montante idêntico (25,3 mil euros, o equivalente a 60 IAS) em património mobiliário – depósitos, acções ou obrigações.
O Negócios também perguntou quantas pessoas foram excluídas por causa desta regra, que se vai manter, mas essa pergunta aguarda resposta.
Porque é que se elimina uma restrição e se mantém a das contas bancárias, que é mais apertada do que a que se aplica aos outros apoios sociais (101 mil euros)? Porque é mais fácil recorrer a este dinheiro, responde o Governo.
O património mobiliário "é passível de recurso/utilização imediata" e "não é similar a uma situação de detenção de bens móveis sujeitos a registo mas ausência de rendimento disponível (designadamente de património mobiliário)", justifica fonte oficial.
As alterações foram publicadas na sexta-feira e entraram em vigor este sábado, aplicando-se aos requerimentos que ainda estejam pendentes.
Notícia actualizada às 11:30 com mais informação