27.10.15

Pensões de invalidez do regime especial com novas regras

Filomena Barros, in RR

Novo decreto-lei entra em vigor no próximo ano. Associação Todos com Esclerose Múltipla considera as alterações “uma aberração”.

Foram publicadas em Diário da República as novas regras para o regime especial de acesso às pensões de invalidez. A novidade é o conceito baseado na gravidade da doença e não no tipo de doença, explica à Renascença o vice-presidente do Instituto Segurança Social.

“Não define um conjunto de doenças, mas qualquer doença que, pela sua situação, leve a uma outra muito rápida de evolução e que seja precoce na invalidez e geradora de incapacidade permanente para o trabalho”, afirma Jorge Campino.

O artigo 2.º do decreto-lei publicado no dia 20 de Outubro define também que tem de haver uma previsão clínica da evolução para uma situação de dependência ou morte, num período de três anos – um critério que Jorge Campino considera “clínico e objectivo”.

“O que está dito é que o grau de incapacidade da doença leva rapidamente à pessoa estar numa situação de dependência, não diz que é um prazo de três anos. É um critério clínico”, sustenta.

O regime especial da pensão de invalidez é aplicado a doenças de progressão rápida (como esclerose lateral amiotrófica, parkinson ou alzheimer) e tem uma fórmula de cálculo diferente – o beneficiário faz o pedido, que é depois avaliado.

“Faz o requerimento, vai ao Serviço de Verificação de Incapacidade e poderá ser-lhe atribuída a pensão neste âmbito. Aqui a taxa [de remuneração de referência] será 3%”, adianta o mesmo responsável, sublinhando que nada muda no regime geral para as pensões de invalidez.

O diploma publicado no passado dia 20 entra em vigor a 1 de Janeiro de 2016.

“Uma aberração”

As associações dos doentes já apontaram críticas ao novo diploma. De acordo com o jornal “Correio da Manhã”, as associações já convocaram um encontro para Dezembro para debater as novas regras e admitem avançar com protestos.

A Associação Todos com Esclerose Múltipla reagiu “numa única palavra: é uma aberração”.

Paulo Alexandre Pereira não aceita o novo conceito, pois considera que “só vai dar compensações para quem está a três anos da morte – sei lá quem vai ser o médico especialista que vai conseguir dizer que a pessoa está a três anos da morte – ou para pessoas que estão completamente dependentes”.

A associação defende, por isso, que o diploma seja alterado. “Pelo menos, tirar aquela palavra de que a pessoas têm uma esperança média de vida de três anos – isso é absurdo”.

“E que se mude a tabela, porque como está não tem em conta características que são incapacitantes para o trabalho, como é o caso do cansaço crónico, que abrange a fibromialgia, que abrange a esclerose múltipla, que abrange doentes oncológicos…”, aponta também Paulo Alexandre Pereira.

Entretanto, o encontro das associações de doentes foi agendado para 5 de Dezembro, na Universidade do Minho.