in Jornal de Notícias
Idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos
A idade normal de acesso à reforma vai aumentar um mês em 2018, para os 66 anos e 4 meses, fruto da evolução da esperança média de vida, de acordo com a portaria publicada esta terça-feira em "Diário da República".
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao ano de início da pensão, em conformidade com a fórmula em vigor e é calculado tendo por base os dados da esperança média de vida publicados pelo Instituto Nacional de Estatística no final de novembro.
De acordo com o documento, "a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses".
A portaria refere ainda que "o fator de sustentabilidade aplicável ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social atribuídas em 2017, dos beneficiários que acedam à pensão antes da idade normal de acesso à pensão em vigor nesse ano, é de 0,8612".
Isto significa que, à luz da fórmula de cálculo atualmente em vigor, os trabalhadores que se reformem depois de janeiro 2017 e antes da idade legal terão de contar com um corte de 13,88% devido ao fator de sustentabilidade, que acresce à penalização de 0,5% aplicável por cada mês de antecipação face à idade legal para a reforma.
Os pedidos de reforma antecipada feitos em 2016 tiveram um corte de 13,34%, resultado do aumento da esperança média de vida, por via da introdução do fator de sustentabilidade. Em 2015, este valor era de 13,02% e em 2014 era de 12,34%.
O documento publicado em "Diário da República" estabelece ainda que "o fator de sustentabilidade aplicável ao montante regulamentar das pensões de invalidez relativa e de invalidez absoluta atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2017, é de 0,9291".
O Governo tem vindo a prometer "para breve" medidas alternativas para evitar a penalização das pessoas que se queiram reformar e tenham carreiras contributivas de, pelo menos, 40 anos, mas não tenham atingido a idade para o fazer sem sanção.
"O ministro do Trabalho [Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva] está a concluir esse trabalho e irá apresentar uma proposta. Há essa necessidade de justiça que é muito reclamada por uma geração que começou a trabalhar muito mais cedo do que hoje se começa a trabalhar", afirmou António Costa, desafiado pelo líder comunista, Jerónimo de Sousa, no debate quinzenal no parlamento de 22 de fevereiro.
O regime transitório levado a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP aplica uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice, além do fator de sustentabilidade, introduzido pelo atual ministro do PS, Vieira da Silva, anteriormente em funções.