por Diogo Barreto, in Sábado on-line
O Estado ordenou ainda ao encerramento de várias creches em situações irregulares. O aumento dos encerramentos coincidiu com o maior número de inspecções.
A Segurança Social obrigou ao encerramento de 133 lares em 2017 por falta de condições e por operarem de forma ilegal. Este é o valor mais alto dos últimos anos .
Segundo os dados do Instituto da Segurança Social (ISS), citados pelo Diário de Notícias, ao maior número de equipamentos sociais obrigados a encerrar correspondeu também o aumento das acções de fiscalização no ano passado. Ao todo foram fiscalizados 1.488 estabelecimentos sociais, número que representa mais de metade dos visitados entre 2015 e 2017.
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Durante o período referido, o ISS propôs a suspensão de 62 acordos de cooperação, levantou 1.710 autos de contra-ordenação e 61 de ilícitos criminais.
As acções de fiscalização partiram, muitas vezes, de "denúncias que se revelaram consistentes depois de analisadas", sublinham os responsáveis do ISS em declarações ao diário, referindo ainda que foram detectadas justificações suficientes para encerrar os estabelecimentos em 167 dos mesmos. Além dos lares de idosos, incluem-se nesta lista 12 creches e 20 estabelecimentos distribuídos por centros de dia, serviços de apoio domiciliário, actividades de tempos livres e lares de infância e juventude.
Em raros casos foi dada uma ordem de encerramento imediato, tendo sido emitidos avisos para encerramento, em maior parte dos casos. Uma acção de fecho imediato exige um planeamento e/ou articulação com outras entidades, como a Autoridade de Saúde e/ou o INEM, as forças de segurança e as técnicos de acção social dos serviços distritais do ISS.
O encerramento urgente só se dá "quando se verifica perigo iminente para os direitos dos utentes e para a qualidade de vida, susceptível de pôr em risco a integridade física e psíquica, sendo, nestes casos, recolhida prova para comunicação ao Ministério Público". Os utentes despejados "são encaminhados ou para as famílias, se estas assim o decidirem, ou para respostas alternativas condignas". As estruturas que recebem o aviso de fecho podem optar por fazer melhorias e pedir nova fiscalização ou escolher fechar mesmo as portas.
"Os motivos prenderam-se, em geral, com deficiências graves nas condições de salubridade, higiene e conforto dos utentes, incluindo falhas no número e qualificação dos recursos humanos, susceptíveis de colocar em risco os direitos e a qualidade de vida dos utentes, nomeadamente a sua integridade física e psíquica (art.º 35.º do decreto-lei n.º 64/2007, de 14 de Março)", esclareceu ao DN o ISS.