19.1.21

Só salários acima dos 1995 euros têm bolsa no apoio à retoma

Maria Caetano, in JN

Apoio do IEFP é melhorado e passa a valer 307 euros: 176 euros para o trabalhador e o resto para a empresa.

Apenas os trabalhadores com salários superiores a três salários mínimos, ou 1995 euros, vão poder aceder ao complemento de formação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), associado ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva, que foi já estendido até ao final de junho de 2021.

As regras do apoio do IEFP para este ano, publicadas na sexta-feira, contemplam um aumento dos valores de bolsa, mas com a explicitação de que só será pago "nas situações em que a retribuição ilíquida do trabalhador seja inferior à sua retribuição normal ilíquida".

Ora, com o pagamento a 100% de salários para o apoio à retoma progressiva e com a Segurança Social a cobrir valores até um valor máximo de três salários mínimos nacionais, este complemento, que suporta planos de formação para os períodos em que o horário é reduzido, poderá apenas ser atribuído a quem ganha mais de 1995 euros. Serão abrangidos pelo apoio à retoma os únicos trabalhadores com perda de salário.

"Terão acesso a bolsa os trabalhadores abrangidos que tenham perda de remuneração. Auferem a bolsa os trabalhadores que recebam acima de três salários mínimos", confirma o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em esclarecimento remetido ao JN/Dinheiro Vivo.

A limitação para os restantes trabalhadores acontece porque a lógica do apoio complementar é compensar perdas de salário, que já não acontecerão entre quem ganha abaixo de três salários mínimos. O valor é atualizado em alta, passando a valer 70% de um indexante de apoios sociais (IAS), que é equivalente a 438,81 euros. São 307 euros mensais, enquanto se mantiver o apoio à retoma acompanhado de plano de formação, dos quais 40% de IAS, ou cerca de 176 euros, revertem para o trabalhador. O empregador fica com o remanescente, pouco acima de 131 euros.

Antes, a bolsa atribuída valia, no seu todo, esses cerca de 131 euros, dividida igualmente por trabalhador e empregador. O apoio é pago diretamente ao empregador e implica um plano de formação de um mínimo de 50 horas mensais.

Do lado das empresas, no mês passado, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, havia menos de nove mil empresas a recorrer às duas medidas extraordinárias de apoio à manutenção do emprego. Trabalhadores com redução ou suspensão de horário nas modalidades extraordinárias de apoio eram 68 mil.

Três salários mínimos

A Segurança Social cobre valores até máximo de três salários mínimos; complemento para formação só para valores acima de 1995 euros.