por Hugo Monteiro, in RR
O valor mínimo deste apoio será de 20,95 euros. Os primeiros começam a ser atribuídos no final de 2017, por períodos de dois anos, renováveis. Saiba como candidatar-se.
O subsídio de renda já foi publicado em “Diário da República”. Trata-se de um conjunto de regras para garantir um apoio do Estado aos arrendatários, cujo valor mínimo é de 20.95 euros.
Podem candidatar-se inquilinos com mais de 65 anos ou com uma deficiência que determine incapacidade igual ou superior a 60%. Para que seja atribuído o subsídio, o rendimento anual bruto do agregado não pode ultrapassar 2.945 euros por mês, ou seja, cinco rendimentos mínimos. Por isso, todas as pessoas que vivam na casa têm de autorizar o acesso aos rendimentos.
Devem ter contratos anteriores a 18 de Novembro de 1990 e que tenham sido alvo de uma actualização.
Estes inquilinos passam a usufruir de um regime transitório de cinco anos, precisamente o intervalo que tem de existir entre a primeira actualização da renda e o pedido de subsídio.
O valor do apoio corresponde à diferença entre a verba que foi fixada para o período transitório - definido tendo em conta o rendimento da família - e o valor da nova renda. Assim, o arrendatário não verá a sua renda agravada, uma vez que o subsídio suporta a diferença.
Os primeiros apoios começam a ser atribuídos no final de 2017, por períodos de dois anos, renováveis.
Podem ser utilizados pelos inquilinos para um contrato de arrendamento já em vigor ou, então, para um novo contrato.
O apoio pode ser utilizado mesmo que o inquilino mude de casa, mas não pode ser superior ao montante atribuído para a habitação anterior.
Este subsídio deve ser requerido nos serviços da Segurança Social e será pago até ao dia 8 de cada mês.