Luís Reis Ribeiro, in Jornal de Notícias
Cerca de 700 mil rendas de casa em Portugal já deverão ter um aumento marginal em 2016, deixam antever dados sobre a inflação.
Tendo em conta a tendência recente (desde início do ano) dos preços sem a componente de habitação, a taxa oficial de atualização das rendas, ao longo do ano que vem, pode muito bem cair no intervalo de 0,2% a 0,3%. A 10 de setembro, quando o INE publicar a inflação até agosto, será possível confirmar o número final. Até 30 de outubro, sai o aviso oficial.
Os dados, que de acordo com a lei servem de base à atualização das rendas, dizem respeito à inflação média dos últimos 12 meses, sem a componente de habitação, apurada até agosto de cada ano. Segundo o INE, o valor de julho já permite antever uma subida ligeira.
No mês passado, a variação média dos preços sem a componente residencial foi 0,06%. Este valor veio em todo o caso interromper um ciclo de 13 meses consecutivos em que a variação foi negativa.
Quando se analisa a tendência dos últimos meses percebe-se que a referida taxa tem vindo a acelerar ao ritmo de uma décima por mês. Se repetir o acréscimo de julho (14 décimas), a taxa de agosto acelera para perto de 0,2%.
Recorde-se que, ao longo deste ano, porque a medida de inflação foi negativa até agosto de 2014 (-0,31%), as rendas do mercado livre de arrendamento (posteriores a 1990) e as dos contratos mais antigos (anteriores a 1990, mas em que já existe convergência com as novas regras) ficaram congeladas. A lei não permite quebras no valor a cobrar pelos senhorios em caso de inflação negativa. Já os aumentos, repercutem-se sempre.
Ao todo serão visados cerca de 700 mil contratos, dos quais meio milhão assinados a partir de 1990. Os restantes 200 mil serão anteriores a 1990, mas que, por acordo entre senhorio e inquilino, entraram no novo regime de atualização extraordinária.
Segundo o Governo, nos contratos celebrados antes de 1990, "a atualização assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguardadas as situações de carência económica e de arrendatários com 65 ou mais anos de idade ou com deficiência grave". Mas após um período de cinco anos, a renda já pode ser atualizada.
As novas regras foram a resposta do PSD/CDS à reforma do arrendamento urbano do PS (2006). Segundo a maioria, esta foi ineficaz a dinamizar o mercado, não resolvendo os seus "principais problemas", relacionados com "os contratos com rendas anteriores a 1990", com a "dificuldade de realização de obras de reabilitação" e com "um complexo e moroso procedimento de despejo". Nos casos em que não houve recurso ao regime de atualização extraordinária, o aumento pode chegar a 0,3%.