Luís Reis Ribeiro, in Jornal de Notícias
Cerca de 700 mil rendas de casa em Portugal já deverão ter um aumento marginal em 2016, deixam antever dados sobre a inflação.
Tendo em conta a tendência recente (desde início do ano) dos preços sem a componente de habitação, a taxa oficial de atualização das rendas, ao longo do ano que vem, pode muito bem cair no intervalo de 0,2% a 0,3%. A 10 de setembro, quando o INE publicar a inflação até agosto, será possível confirmar o número final. Até 30 de outubro, sai o aviso oficial.
Os dados, que de acordo com a lei servem de base à atualização das rendas, dizem respeito à inflação média dos últimos 12 meses, sem a componente de habitação, apurada até agosto de cada ano. Segundo o INE, o valor de julho já permite antever uma subida ligeira.
No mês passado, a variação média dos preços sem a componente residencial foi 0,06%. Este valor veio em todo o caso interromper um ciclo de 13 meses consecutivos em que a variação foi negativa.
Quando se analisa a tendência dos últimos meses percebe-se que a referida taxa tem vindo a acelerar ao ritmo de uma décima por mês. Se repetir o acréscimo de julho (14 décimas), a taxa de agosto acelera para perto de 0,2%.
Recorde-se que, ao longo deste ano, porque a medida de inflação foi negativa até agosto de 2014 (-0,31%), as rendas do mercado livre de arrendamento (posteriores a 1990) e as dos contratos mais antigos (anteriores a 1990, mas em que já existe convergência com as novas regras) ficaram congeladas. A lei não permite quebras no valor a cobrar pelos senhorios em caso de inflação negativa. Já os aumentos, repercutem-se sempre.
Ao todo serão visados cerca de 700 mil contratos, dos quais meio milhão assinados a partir de 1990. Os restantes 200 mil serão anteriores a 1990, mas que, por acordo entre senhorio e inquilino, entraram no novo regime de atualização extraordinária.
Segundo o Governo, nos contratos celebrados antes de 1990, "a atualização assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguardadas as situações de carência económica e de arrendatários com 65 ou mais anos de idade ou com deficiência grave". Mas após um período de cinco anos, a renda já pode ser atualizada.
As novas regras foram a resposta do PSD/CDS à reforma do arrendamento urbano do PS (2006). Segundo a maioria, esta foi ineficaz a dinamizar o mercado, não resolvendo os seus "principais problemas", relacionados com "os contratos com rendas anteriores a 1990", com a "dificuldade de realização de obras de reabilitação" e com "um complexo e moroso procedimento de despejo". Nos casos em que não houve recurso ao regime de atualização extraordinária, o aumento pode chegar a 0,3%.
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13.8.15
5.12.12
Proprietários contra adiamento da atualização das rendas
in Jornal de Notícias
A Confederação Portuguesa de Proprietários repudiou "totalmente", esta quarta-feira, o adiamento da atualização das rendas para os inquilinos cujos subsídios foram cortados e protestou contra a "ganância da administração fiscal".
Em comunicado, a estrutura representativa dos senhorios justificou o repúdio lembrando que o corte dos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes foi considerado inconstitucional e foi uma decisão da "inteira responsabilidade do Governo".
"Não podem [os senhorios] por esse motivo ser sujeitos a deixar de receber no prazo devido a renda a que têm direito", argumentaram os proprietários, para quem o executivo não pode alterar uma lei que é da competência do Parlamento.
"Os proprietários têm direito de atualizar [os valores da renda] a partir do momento em que a lei entrou em vigor", assegurou a confederação.
Citando uma fonte do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que tutela o arrendamento, o "Jornal de Negócios" noticiou, esta quarta-feira, que os inquilinos com cortes nos subsídios em 2012 só vão ver atualizado o valor das rendas quando as Finanças atestarem os rendimentos.
A mesma fonte indicou que os inquilinos têm de informar os senhorios dessa situação e que a atualização do valor a pagar deve acontecer no segundo semestre de 2013, depois da entrega da declaração do IRS.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças tinha afirmado, na terça-feira, que a informação sobre os rendimentos deverá ser clarificada antes do final da semana.
Os inquilinos já tinham feito saber que os serviços das Finanças "não estão a fornecer informação relativa aos rendimentos, negando-se mesmo, nalguns casos, a confirmar que a mesma lhes foi pedida".
A ausência dos dados "impede que os inquilinos respondam às cartas dos senhorios", pelo que o Movimento contra a Liberalização das Rendas exigiu a suspensão da nova lei do arrendamento urbano e do prazo de 30 dias dados para a resposta às cartas até à publicação da legislação em falta.
Por publicar estão as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos urbanos.
A nova lei do arrendamento prevê para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais os valores máximos.
O teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1500 euros será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.
Na disposição transitória da lei lê-se que a determinação do RABC "deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes".
No comunicado, os proprietários criticam que, quase um mês depois da entrada em vigor da nova lei, esta não possa ser aplicada em alguns casos por faltarem as reavaliações fiscais dos imóveis.
Em falta está também o anunciado Balcão Nacional de Arrendamento, o que é "um convite escandaloso ao incumprimento contratual, pois deixou de ser possível efetuar despejos em Portugal", criticam os senhorios.
A Confederação Portuguesa de Proprietários repudiou "totalmente", esta quarta-feira, o adiamento da atualização das rendas para os inquilinos cujos subsídios foram cortados e protestou contra a "ganância da administração fiscal".
Em comunicado, a estrutura representativa dos senhorios justificou o repúdio lembrando que o corte dos subsídios de férias e de Natal ou equivalentes foi considerado inconstitucional e foi uma decisão da "inteira responsabilidade do Governo".
"Não podem [os senhorios] por esse motivo ser sujeitos a deixar de receber no prazo devido a renda a que têm direito", argumentaram os proprietários, para quem o executivo não pode alterar uma lei que é da competência do Parlamento.
"Os proprietários têm direito de atualizar [os valores da renda] a partir do momento em que a lei entrou em vigor", assegurou a confederação.
Citando uma fonte do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que tutela o arrendamento, o "Jornal de Negócios" noticiou, esta quarta-feira, que os inquilinos com cortes nos subsídios em 2012 só vão ver atualizado o valor das rendas quando as Finanças atestarem os rendimentos.
A mesma fonte indicou que os inquilinos têm de informar os senhorios dessa situação e que a atualização do valor a pagar deve acontecer no segundo semestre de 2013, depois da entrega da declaração do IRS.
Em resposta à Lusa, o Ministério das Finanças tinha afirmado, na terça-feira, que a informação sobre os rendimentos deverá ser clarificada antes do final da semana.
Os inquilinos já tinham feito saber que os serviços das Finanças "não estão a fornecer informação relativa aos rendimentos, negando-se mesmo, nalguns casos, a confirmar que a mesma lhes foi pedida".
A ausência dos dados "impede que os inquilinos respondam às cartas dos senhorios", pelo que o Movimento contra a Liberalização das Rendas exigiu a suspensão da nova lei do arrendamento urbano e do prazo de 30 dias dados para a resposta às cartas até à publicação da legislação em falta.
Por publicar estão as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos urbanos.
A nova lei do arrendamento prevê para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais os valores máximos.
O teto máximo de subida será 25%, enquanto nos casos de rendimentos até 1500 euros será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.
Na disposição transitória da lei lê-se que a determinação do RABC "deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes".
No comunicado, os proprietários criticam que, quase um mês depois da entrada em vigor da nova lei, esta não possa ser aplicada em alguns casos por faltarem as reavaliações fiscais dos imóveis.
Em falta está também o anunciado Balcão Nacional de Arrendamento, o que é "um convite escandaloso ao incumprimento contratual, pois deixou de ser possível efetuar despejos em Portugal", criticam os senhorios.
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