in Público on-line
Portaria publicada em Diário da República estipula um acréscimo de um mês na idade de acesso à reforma sem penalizações.
A idade normal de acesso à reforma vai subir, conforme previsto, um mês em 2019 para 66 anos e cinco meses, confirmou nesta quinta-feira o Governo numa portaria publicada em Diário da República.
Assim, a partir do próximo ano, quem quiser reformar-se sem penalizações terá que ter 66 anos e cinco meses.
Esta subida acontece através da aplicação da fórmula de cálculo em vigor e reflecte a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e o respectivo factor de sustentabilidade.
Em 2018, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e quatro meses.