2.8.19

Renda acessível: só uma casa disponível para cada 25 famílias candidatas

Ana Sanlez, in DN

No primeiro mês de funcionamento foram assinados dez contratos de arrendamento.

Arrancou a 1 de julho e no espaço de 30 dias despertou a curiosidade de quase seis mil pessoas. Foi esse o número de utilizadores registados na Plataforma do Arrendamento Acessível durante o primeiro mês de funcionamento, revelou nesta quinta-feira o gabinete da secretária de Estado da Habitação.
Quase todos os registos foram feitos por aspirantes a inquilinos. No total, candidataram-se a uma casa com renda abaixo da média do mercado 2264 famílias.
Do lado dos proprietários, o interesse na plataforma foi menos notório. Num mês, foram registados no programa apenas 89 alojamentos. O que significa que existem na plataforma 25 candidatos por cada casa disponível para arrendar. No mesmo período, foram assinados dez contratos de arrendamento. A plataforma foi visitada 37 mil vezes.

Para a secretária de Estado da Habitação, os números são sinónimo do "excelente sinal do sucesso deste programa". Ana Pinho olha para os resultados do primeiro mês com "elevado otimismo" e afirma que o programa não tem "efeitos imediatos".

A governante espera que o programa entre em "velocidade de cruzeiro" no prazo de um ano e meio. O registo de alojamentos na plataforma deverá aumentar "à medida que o conhecimento sobre o programa chegue a mais potenciais senhorios, e que as casas ou os quartos fiquem disponíveis", destaca na nota enviada às redações.

No dia em que entrou em vigor, a Plataforma do Arrendamento Acessível recebeu 191 candidaturas por parte de inquilinos. Ao mesmo tempo foram registados oito alojamentos.

Os arrendatários beneficiados pelo programa têm direito a uma redução da renda de, pelo menos, 20% face aos preços praticados no mercado. Os valores máximos das rendas podem oscilar entre os 200 euros, no caso de um T0, e 1700 euros, se a casa for um T5. Os preços também variam de acordo com o município, sendo em Lisboa que os limites são mais elevados. A taxa de esforço do agregado familiar deve variar entre os 15% e os 35% do seu rendimento médio mensal.

No caso dos senhorios, o arrendamento acessível oferece isenção total de impostos (IRS e IRC) sobre os rendimentos prediais que resultem do arrendamento em questão.
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